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0092249-59.2025.8.17.2001

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Tribunal
TJPE
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · Núcleo de Justiça 4.0 1G - ECECC · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Núcleo de Justiça 4.0 1G - ECECC Processo nº 0092249-59.2025.8.17.2001 AUTOR(A): ERNANDES AMBROSIO PINTO RÉU: BANCO PAN S/A DECISÃO Vistos etc. Trata-se de ação sob o procedimento comum, na qual a parte autora alega ter pretendido contratar empréstimo consignado, tendo a instituição financeira ré, em vez disso, formalizado contrato de cartão de crédito consignado, com descontos diretamente incidentes sobre seu benefício previdenciário. Acontece que, recentemente, em 13/03/2026, o Superior Tribunal de Justiça afetou a matéria sob a sistemática dos recursos repetitivos, determinando a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão tratada no referido Tema Repetitivo 1414, cuja controvérsia ficou assim delimitada: I) Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor, em especial quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado; e (ii) o prolongamento indeterminado da dívida, ante a aparente insuficiência dos descontos mensais para amortizá-la, frente aos juros rotativos aplicados no refinanciamento do saldo. II) Em caso de invalidação do contrato, aferir se a consequência a ser adotada deverá ser a restituição das partes ao estado anterior, a conversão do contrato em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas contratuais, bem como se haverá configuração de dano moral in re ipsa. Por se tratar da hipótese destes autos, determino a suspensão do presente feito. Remetam-se os autos ao arquivo definitivo até ulterior deliberação. Intimem-se. Cumpra-se. Recife, data da assinatura digital. Emanuel Bonfim Carneiro Amaral Filho Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJPE · Núcleo de Justiça 4.0 1G - ECECC · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Núcleo de Justiça 4.0 1G - ECECC Processo nº 0092249-59.2025.8.17.2001 AUTOR(A): ERNANDES AMBROSIO PINTO RÉU: BANCO PAN S/A DECISÃO Vistos etc. Trata-se de ação sob o procedimento comum, na qual a parte autora alega ter pretendido contratar empréstimo consignado, tendo a instituição financeira ré, em vez disso, formalizado contrato de cartão de crédito consignado, com descontos diretamente incidentes sobre seu benefício previdenciário. Acontece que, recentemente, em 13/03/2026, o Superior Tribunal de Justiça afetou a matéria sob a sistemática dos recursos repetitivos, determinando a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão tratada no referido Tema Repetitivo 1414, cuja controvérsia ficou assim delimitada: I) Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor, em especial quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado; e (ii) o prolongamento indeterminado da dívida, ante a aparente insuficiência dos descontos mensais para amortizá-la, frente aos juros rotativos aplicados no refinanciamento do saldo. II) Em caso de invalidação do contrato, aferir se a consequência a ser adotada deverá ser a restituição das partes ao estado anterior, a conversão do contrato em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas contratuais, bem como se haverá configuração de dano moral in re ipsa. Por se tratar da hipótese destes autos, determino a suspensão do presente feito. Remetam-se os autos ao arquivo definitivo até ulterior deliberação. Intimem-se. Cumpra-se. Recife, data da assinatura digital. Emanuel Bonfim Carneiro Amaral Filho Juiz de Direito

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