Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRJ · SECRETARIA DA 11ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) · Apelação
*** SECRETARIA DA 11ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0092131-49.2024.8.19.0001 Assunto: Nulidade / Inexigibilidade do Título / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 36 VARA CIVEL Ação: 0092131-49.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00621885 APELANTE: HENRIQUE GONÇALVES CAMPOS ADVOGADO: FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA OZÓRIO OAB/CE-008714 APELADO: CONDOMINIO EDIFICIO ANAPURUS ADVOGADO: REGINA CELIA DOS SANTOS OLIVEIRA OAB/RJ-119422 Relator: DES. MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE DÉBITO CONDOMINIAL. PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL, AUSÊNCIA DE TÍTULO EXEQUÍVEL, FALTA DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL E ILEGITIMIDADE PASSIVA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NA SENTENÇA. A inicial instruída com documentos que comprovam o débito condominial, a propriedade do imóvel e a inadimplência atende aos requisitos legais. A ausência de notificação extrajudicial não impede a execução de obrigação propter rem. O herdeiro pode responder pelo débito condominial independentemente de inventário ou partilha. O excesso de execução deve ser demonstrado objetivamente pelo executado. Não há cerceamento de defesa quando as partes requerem o julgamento antecipado da lide. A sentença que aprecia todos os pontos relevantes não é omissa ou contraditória, bem como não se verifica litigância de má-fé. RECURSO DESPROVIDO. Conclusões: Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des. Relator.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.