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0092100-50.2009.5.01.0019

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2027e9c proferido nos autos. Vistos etc Considerando-se o não atendimento adequado ao comando judicial anteriormente proferido — notadamente quanto à indicação de meios efetivos e concretos para prosseguimento da execução —, bem como o insucesso das diligências já efetivadas por este Juízo, impõe-se a adoção das providências pertinentes à execução frustrada. Assim, intime-se a parte, inclusive o exequente pessoalmente, por E-CARTA, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, dê efetivo cumprimento ao comando retro, promovendo a indicação de medidas úteis, específicas e potencialmente eficazes à satisfação do crédito exequendo. Deverá constar expressamente da notificação que requerimentos genéricos, aleatórios, destituídos de fundamentação ou dissociados da realidade processual serão prontamente indeferidos, por afrontarem os princípios da utilidade, da efetividade e da razoável duração do processo. Fica a parte, ainda, ciente de que o silêncio ou o não atendimento adequado ao presente comando ensejará o SOBRESTAMENTO do feito, na modalidade “Execução Frustrada”, na forma do art. 11-A da CLT, facultando-se ao exequente, durante o período imprescrito, a indicação de meios efetivos para prosseguimento da execução, ciente, desde já, de que a mera reiteração de providências sabidamente inócuas ou meramente protelatórias não possui o condão de interromper o prazo prescricional. Decorrido o prazo sem manifestação útil, sobreste-se o feito na forma supra, voltando conclusos oportunamente. Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de agosto de 2026. MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VANDERLEI DE OLIVEIRA SANTOS

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