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0092047-39.2004.8.05.0001

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: salvador16vrconsumo@tjba.jus.br Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) nº 0092047-39.2004.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: DESENBAHIA - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Advogados do(a) EXEQUENTE: SILVIA CRISTINA MIRANDA SANTOS - BA7141, PALOMA SENA MOURA TEIXEIRA - BA21219, IVAN FERNANDEZ BAQUEIRO PERRUCHO - BA25961, ALINE BARBAGELATA DRUMMOND OLIVEIRA - BA24017, CATARINA QUEIROZ - BA27188, RODRIGO CHAVES ESTRELA - BA38437 EXECUTADO: AGROPECUARIA BREJOES LTDA, JOANA GONZALEZ ARAUJO MATTOS, LUCIDALVA LOPES ARAUJO, MANUELA GONZALEZ ARAUJO Advogado do(a) EXECUTADO: MARLUS MONT ALEGRE RIBEIRO DE SOUZA - BA18339 SENTENÇA Vistos, etc. Homologo, por sentença, a transação celebrada entre as partes no ID 568827616, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos. Declaro, por conseguinte, a extinção do feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b" do CPC. Honorários e custas da forma ajustada ou, na ausência de disciplina neste quadrante, aplicar-se-á o comando normativo do CPC. Certifique-se nos autos 0326241-56.2019.8.05.0001 e 8061597-15.2020.8.05.0001, voltando-me em seguida os mesmos. P. R. I. Após, ao arquivo com as devidas anotações, inclusive a baixa. Salvador, 6 de agosto de 2026. Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular

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