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TRT22 · Divisão de Precatórios · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE PRECATÓRIOS Relator: TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Precat 0092000-79.2023.5.22.0000 REQUERENTE: NATALIA DE SOUSA SILVA REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO RAIMUNDO NONATO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d62208 proferido nos autos. PROCESSO: 0092000-79.2023.5.22.0000 (Precatório) REQUERENTE: NATALIA DE SOUSA SILVA Advogado(s): DEMETRIO PAES LANDIM NETO, OAB: 7221 REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO RAIMUNDO NONATO Advogado(s): DESPACHO Despacho do Juízo da Execução (Id. da63ffb), asseverando que o FGTS deve ser pago diretamente ao exequente, nos termos do art.2°, inciso I do Ato GP n.147/2025. Considerando a decisão do Juízo Executório sobre o tema, os valores devidos a título de FGTS devem ser liberados diretamente à parte reclamante, com retenção de honorários contratuais, caso existentes. Após, tratando-se de quitação parcial decorrente do pagamento de parcela preferencial, aguarde-se o adimplemento do valor residual, observada a ordem cronológica de pagamento do ente executado. Caso contrário, restando integralmente quitada a obrigação, determina-se a baixa do presente precatório nos registros desta Corte e arquivamento dos autos no PJe de 2º grau. À Divisão de Precatórios para cumprimento. Publique-se. Teresina, (data da assinatura). TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - N.D.S.S.
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