Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a82a8d7 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Inicialmente, expeça-se alvará a arrematante no valor de R$5.705,05, observando os dados bancários de Id 1800aef. Após, expeça-se alvará ao executado, OROMAR WOODS DE SOUZA NETO, devolvendo o saldo remanescente. Alega o arrematante que foi informado pelo 9º Ofício de Registro de Imóveis que para registro há a exigência registral determinando o prévio cancelamento de diversas penhoras e indisponibilidades constantes da matrícula. Eventuais averbações de restrição e/ou de indisponibilidade já existentes na presente data, ou que venham a ser registradas em data futura, na matrícula do imóvel, não podem obstar o arrematante de efetuar o registro da transferência do imóvel para o seu nome. Um dos requisitos processuais da arrematação é justamente a imediata ineficácia de penhoras, arrestos e outras constrições sobre o bem, de ofício. Por esta razão, DETERMINO que toda e qualquer averbação de penhora, de arresto ou de indisponibilidade constante da matrícula do imóvel matrícula nº 21.364 deve ser cancelada, seja anterior ou posterior à data desta carta de arrematação, nos termos do artigo 320-G do Provimento nº 188/2024 do CNJ, que abaixo transcrevo: "Artigo 320-G. No caso de arrematação, alienação ou adjudicação, a autoridade judicial que determinou tais medidas deverá, expressamente, prever o cancelamento das demais constrições oriundas de outros processos, arcando o interessado com os emolumentos devidos.” DADOS DA CARTA DE ARREMATAÇÃO: Concedo o prazo de 30 dias ao arrematante para comunicar qualquer embaraço na transferência do imóvel. Caso necessário, deverá, ainda, a Secretaria, expedir o Mandado de imissão na posse. Por celeridade e economia processual, imprimo força de ofício ao presente despacho e autorizo o ARREMATANTE a apresenta-lo diretamente ao 9º Ofício de Registro de Imóveis . RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2026. BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCO ANTONIO CARRILHO DE SOUZA
TRT1 · 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a82a8d7 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Inicialmente, expeça-se alvará a arrematante no valor de R$5.705,05, observando os dados bancários de Id 1800aef. Após, expeça-se alvará ao executado, OROMAR WOODS DE SOUZA NETO, devolvendo o saldo remanescente. Alega o arrematante que foi informado pelo 9º Ofício de Registro de Imóveis que para registro há a exigência registral determinando o prévio cancelamento de diversas penhoras e indisponibilidades constantes da matrícula. Eventuais averbações de restrição e/ou de indisponibilidade já existentes na presente data, ou que venham a ser registradas em data futura, na matrícula do imóvel, não podem obstar o arrematante de efetuar o registro da transferência do imóvel para o seu nome. Um dos requisitos processuais da arrematação é justamente a imediata ineficácia de penhoras, arrestos e outras constrições sobre o bem, de ofício. Por esta razão, DETERMINO que toda e qualquer averbação de penhora, de arresto ou de indisponibilidade constante da matrícula do imóvel matrícula nº 21.364 deve ser cancelada, seja anterior ou posterior à data desta carta de arrematação, nos termos do artigo 320-G do Provimento nº 188/2024 do CNJ, que abaixo transcrevo: "Artigo 320-G. No caso de arrematação, alienação ou adjudicação, a autoridade judicial que determinou tais medidas deverá, expressamente, prever o cancelamento das demais constrições oriundas de outros processos, arcando o interessado com os emolumentos devidos.” DADOS DA CARTA DE ARREMATAÇÃO: Concedo o prazo de 30 dias ao arrematante para comunicar qualquer embaraço na transferência do imóvel. Caso necessário, deverá, ainda, a Secretaria, expedir o Mandado de imissão na posse. Por celeridade e economia processual, imprimo força de ofício ao presente despacho e autorizo o ARREMATANTE a apresenta-lo diretamente ao 9º Ofício de Registro de Imóveis . RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2026. BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCIA HELENA MUGAYAR GUEDES MALLET