Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 26ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 26ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0091800-79.2005.5.02.0026 RECLAMANTE: JOSE PAULO KUPFER RECLAMADO: GAZETA MERCANTIL S/A E OUTROS (11) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c776a5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 26ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, diante do retorno dos autos que estavam no C.TST, em razão do agravo de petição interposto pela empresa TIM S/A, ao qual foi dado provimento para reconhecer a ilegitimidade passiva da TIM/SA, nos termos do v. acórdão de id. . d0d5c69, transitado em julgado. SAO PAULO/SP, data abaixo. SILVIA GUEDES SCALZARETTO DESPACHO Vistos. Diz o V.Acórdão de id.. d0d5c69: ..."ACORDAM os Magistrados da 12ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em: ACOLHER a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela TIM S/A e excluí-la da presente execução. Prejudicada a análise das demais questões debatidas no apelo". Considerando os termos do decisum, transitado em julgado em 22/05/2026, exclua-se a reclamada TIM S/A do polo passivo da ação. Autorize-se a liberação do Seguro Garantia juntado aos autos (Id 6ff0b65 - Nº Apólice: 061902022980507750029060,), pela Reclamada TIM S.A. e a presente decisão deve ser apresentada pela própria parte interessada. Deverá o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, orientar o prosseguimento do feito, abstendo-se de indicar meios já diligenciados com resultado negativo ou já indeferidos. Inerte, o processo será sobrestado, oportunidade em que começará a fluir o prazo prescricional de que trata do artigo 11-A da CLT,e será declarada a prescrição intercorrente. Intime-se. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. ELISA MARIA SECCO ANDREONI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE PAULO KUPFER
TRT2 · 26ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 26ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0091800-79.2005.5.02.0026 RECLAMANTE: JOSE PAULO KUPFER RECLAMADO: GAZETA MERCANTIL S/A E OUTROS (11) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c776a5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 26ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, diante do retorno dos autos que estavam no C.TST, em razão do agravo de petição interposto pela empresa TIM S/A, ao qual foi dado provimento para reconhecer a ilegitimidade passiva da TIM/SA, nos termos do v. acórdão de id. . d0d5c69, transitado em julgado. SAO PAULO/SP, data abaixo. SILVIA GUEDES SCALZARETTO DESPACHO Vistos. Diz o V.Acórdão de id.. d0d5c69: ..."ACORDAM os Magistrados da 12ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em: ACOLHER a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela TIM S/A e excluí-la da presente execução. Prejudicada a análise das demais questões debatidas no apelo". Considerando os termos do decisum, transitado em julgado em 22/05/2026, exclua-se a reclamada TIM S/A do polo passivo da ação. Autorize-se a liberação do Seguro Garantia juntado aos autos (Id 6ff0b65 - Nº Apólice: 061902022980507750029060,), pela Reclamada TIM S.A. e a presente decisão deve ser apresentada pela própria parte interessada. Deverá o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, orientar o prosseguimento do feito, abstendo-se de indicar meios já diligenciados com resultado negativo ou já indeferidos. Inerte, o processo será sobrestado, oportunidade em que começará a fluir o prazo prescricional de que trata do artigo 11-A da CLT,e será declarada a prescrição intercorrente. Intime-se. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. ELISA MARIA SECCO ANDREONI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- TIM S A