Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Edital
TRT2 · 34ª Vara do Trabalho de São Paulo
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 0091800-16.2009.5.02.0034 RECLAMANTE: RENATO NASCIMENTO SANTOS RECLAMADO: SATIERF IND COM IMP EXP DE MAQUINAS E SERVICOS LTDA E OUTROS (3) EDITAL DE CITAÇÃO - IDPJ O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 34ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, FAZ SABER, a quantos o presente vierem ou dele tiverem conhecimento, que em especial o(a) RECLAMADO(A): R.J.G. COZINHAS PROFISSIONAIS, COMERCIO E SERVICOS LTDA. , nos autos do processo AÇÃO TRABALHISTA: 0091800-16.2009.5.02.0034, que por se encontrar em local incerto e não sabido, fica por este Edital CITADO(A) para manifestar-se e requerer as provas cabíveis, no prazo de 15 dias, na forma do art. 135 do CPC. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://consulta.pje.trtsp.jus.br/consultaprocessual. A exibição de alguns documentos dependerá de prévio acesso por meio de usuário e senha. Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados,em especial à reclamada R.J.G. COZINHAS PROFISSIONAIS, COMERCIO E SERVICOS LTDA. é passado o presente edital que será a publicado no Diário Oficial. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. JACI DONIZETI PIO NOVO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- R.J.G. COZINHAS PROFISSIONAIS, COMERCIO E SERVICOS LTDA.
TRT2 · 34ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 0091800-16.2009.5.02.0034 RECLAMANTE: RENATO NASCIMENTO SANTOS RECLAMADO: SATIERF IND COM IMP EXP DE MAQUINAS E SERVICOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7932796 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 34ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARIA CAROLINA DUARTE FRARE Vistos. Trata-se de requerimento formulado pela parte exequente, postulando a instauração de Incidente de Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica (IDPJ Inverso) em face das empresas DELINE - COMERCIO E SERVICOS LTDA e R.J.G. COZINHAS PROFISSIONAIS, COMERCIO E SERVICOS LTDA, sob a alegação de que os executados figuram em seus quadros societários e utilizam as referidas pessoas jurídica para ocultação de patrimônio. Decido. Em consulta aos sistemas conveniados, notadamente o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica da Receita Federal do Brasil (RFB), verifica-se que a empresa DELINE - COMERCIO E SERVICOS LTDA encontra-se com a situação cadastral "BAIXADA" desde 09/02/2015. A baixa da inscrição no CNPJ consolida o encerramento das atividades da empresa e a consequente extinção de sua personalidade jurídica. Com a extinção, a pessoa jurídica perde a capacidade de direito e o seu reconhecimento como sujeito de direitos e obrigações no mundo jurídico, carecendo, portanto, de capacidade para ser parte no processo (capacidade processual), nos termos do art. 70 do CPC. Sendo assim, revela-se inviável o direcionamento da execução e a própria instauração do incidente contra ente despersonalizado e extinto. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de instauração do Incidente de Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica em relação à empresa DELINE - COMERCIO E SERVICOS LTDA. Por outro lado, defiro a instauração do incidente em face de: R.J.G. COZINHAS PROFISSIONAIS, COMERCIO E SERVICOS LTDA Considerando a impossibilidade de cadastro do(s) sócio(s) indicado(s) como "suscitado(s)", procedi sua inclusão, por ora, como "reclamado(s)". Nos moldes do artigo 135, do CPC, cite(m)-se o(s) suscitado(s), via postal registrada e por edital para que, caso queira(m), apresente(m) defesa, no prazo de 15 dias. Apresentada(s) contestação(ões), dê-se ciência ao(à) suscitante, para que sobre ela(s) se manifeste, caso queira, no prazo de 10 dias. Decorridos os prazos, venham os autos conclusos. Nos termos do artigo 855-A, §2º, da CLT, fica a execução suspensa até o trânsito em julgado do presente incidente. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. MARCELE CARINE DOS PRASERES SOARES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SATIERF IND COM IMP EXP DE MAQUINAS E SERVICOS LTDA