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Processo 0091708-93.2016.8.09.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJGO
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJGO

Central de Cumprimento de Títulos Judiciais Cíveis – Comarca de Goiânia Juiz de Direito Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas Nº PROCESSO: indicado acima DECISÃO-MANDADO (CNFJ, arts. 136-138) Art. 136. Fica autorizada a adoção do despacho-mandado pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial, com exceção do alvará de soltura, por incompatibilidade com a Resolução n.º 417/2021 do Conselho Nacional de Justiça e com o Código de Processo Penal. Acolho em parte os embargos de declaração (movimento 488) para, reconhecer o erro técnico do movimento 481 e, (a) nos termos do movimento 380, deferir a pesquisa SNIPER, (b) determinar o bloqueio RENAJUD integral ao veículo NLA-64-50, lavrando-se termo de penhora e intimando-se a PARTE EXECUTADA para, querendo, ofertar impugnação (CPC 525 § 11) e (c) mantenho o indeferimento de ofício ao CRI e ao Município por serem providências que a PARTE EXEQUENTE tem condições de operar sem a intervenção judicial. Cumpra-se. Intimem-se. Goiânia-GO, 15/09/2026. ALDO GUILHERME SAAD SABINO DE FREITAS Juiz de Direito Assinada Eletronicamente – Confira a Assinatura Eletrônica abaixo (em azul)

2026-09-16 · TJGO

Central de Cumprimento de Títulos Judiciais Cíveis – Comarca de Goiânia Juiz de Direito Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas Nº PROCESSO: indicado acima DECISÃO-MANDADO (CNFJ, arts. 136-138) Art. 136. Fica autorizada a adoção do despacho-mandado pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial, com exceção do alvará de soltura, por incompatibilidade com a Resolução n.º 417/2021 do Conselho Nacional de Justiça e com o Código de Processo Penal. Acolho em parte os embargos de declaração (movimento 488) para, reconhecer o erro técnico do movimento 481 e, (a) nos termos do movimento 380, deferir a pesquisa SNIPER, (b) determinar o bloqueio RENAJUD integral ao veículo NLA-64-50, lavrando-se termo de penhora e intimando-se a PARTE EXECUTADA para, querendo, ofertar impugnação (CPC 525 § 11) e (c) mantenho o indeferimento de ofício ao CRI e ao Município por serem providências que a PARTE EXEQUENTE tem condições de operar sem a intervenção judicial. Cumpra-se. Intimem-se. Goiânia-GO, 15/09/2026. ALDO GUILHERME SAAD SABINO DE FREITAS Juiz de Direito Assinada Eletronicamente – Confira a Assinatura Eletrônica abaixo (em azul)

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