Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 39ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0091700-80.2008.5.02.0039 RECLAMANTE: JOSE ANTONIO MOREIRA DA SILVA RECLAMADO: TRANSMAR TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78beae6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 39ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. JESSICA DE MENEZES GIMENEZ DESPACHO Vistos. Ciência ao reclamante da resposta recebida #id:02a5839. Deverá a parte autora indicar meios hábeis, eficazes e inéditos para prosseguimento da execução que não tenham sido anteriormente indeferidos pelo Juízo, ou cujos resultados tenham sido negativos, em 10 dias. Alerta-se, por oportuno, que manifestações inócuas, procrastinatórias ou já superadas, ou seja, não efetivas e consistentes para prosseguimento, não ensejarão o impulsionamento do processo nem interromperão o prazo da prescrição intercorrente, em conformidade com decisão do Tema Repetitivo 568 do STJ. Advirto que a mera reiteração de convênios, sem a demonstração de alteração patrimonial que justifique nova pesquisa com os convênios já realizados, não será motivo para o desarquivamento e interrupção da prescrição. Silente, os autos serão SOBRESTADOS, ocasião em que fluirá o prazo prescricional previsto no parágrafo 1º do artigo 11-A da CLT. Intime-se. SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2026. DIEGO CUNHA MAESO MONTES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE ANTONIO MOREIRA DA SILVA
TRT2 · 39ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0091700-80.2008.5.02.0039 RECLAMANTE: JOSE ANTONIO MOREIRA DA SILVA RECLAMADO: TRANSMAR TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78beae6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 39ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. JESSICA DE MENEZES GIMENEZ DESPACHO Vistos. Ciência ao reclamante da resposta recebida #id:02a5839. Deverá a parte autora indicar meios hábeis, eficazes e inéditos para prosseguimento da execução que não tenham sido anteriormente indeferidos pelo Juízo, ou cujos resultados tenham sido negativos, em 10 dias. Alerta-se, por oportuno, que manifestações inócuas, procrastinatórias ou já superadas, ou seja, não efetivas e consistentes para prosseguimento, não ensejarão o impulsionamento do processo nem interromperão o prazo da prescrição intercorrente, em conformidade com decisão do Tema Repetitivo 568 do STJ. Advirto que a mera reiteração de convênios, sem a demonstração de alteração patrimonial que justifique nova pesquisa com os convênios já realizados, não será motivo para o desarquivamento e interrupção da prescrição. Silente, os autos serão SOBRESTADOS, ocasião em que fluirá o prazo prescricional previsto no parágrafo 1º do artigo 11-A da CLT. Intime-se. SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2026. DIEGO CUNHA MAESO MONTES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE FERNANDES ASCENCIO