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0091700-66.2002.5.01.0056

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1fcdfd proferido nos autos. DESPACHO-OFÍCIO Trata-se de requerimento do autor pleiteando a penhora de proventos percebidos pelo sócio IONIR RODRIGUES AFFONSO, ora executado. No caso em tela, aplica-se o art. 833, §2º do CPC/15, no que dispõe pela inaplicabilidade da regra que versa sobre os bens impenhoráveis, haja vista a natureza alimentar do débito. Sobre o tema, já se pronunciou o TST por meio da Instrução Normativa nº 39/2016, art. 3º, inciso XV, manifestando-se, expressamente, pela aplicabilidade do art. 833, incisos e parágrafos ao Processo do Trabalho. Assim sendo, nos termos da eficiência e da efetividade processuais, intime-se o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, a fim de proceda ao bloqueio do(s) benefício(s) previdenciário(s) pago(s) ao(s) Executado(s) IONIR RODRIGUES AFFONSO- CPF 116.642.667-04 (NB: 1434526043 - 21 - PENSÃO POR MORTE PREVIDENCIÁRIA), no percentual de 20% mensais, até o limite do valor devido de R$ 370.986,26 (trezentos e setenta mil e novecentos e oitenta e seis reais e vinte e seis centavos), com informação nos autos em epígrafe acerca da efetiva implantação dos bloqueios em até 60 dias, nos termos do OF. CIRCULAR TRT-CORREGEDORIA-SCR Nº 98/2025 (Ordens de penhora – uniformização de procedimentos- OFÍCIO Nº 00735/2025/GAB/PFE-INSS-RIO/PGF/AGU) Assevere-se que os valores deverão ser colocados à disposição deste Juízo, mediante transferência para conta judicial em favor desta execução, através de guia de depósito retirada no BANCO DO BRASIL (Agência 2234). Por medida de economia e celeridade processuais, confiro ao presente despacho força de ofício, que deverá ser encaminhado eletronicamente (gexrjc@inss.gov.br e jud.benefrj@inss.gov.br). RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2026. MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE LIMA PEREIRA

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