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0091526-62.2008.8.19.0002

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · SECRETARIA DA 9ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 2ª CÂMARA CÍVEL) · Apelação

    *** SECRETARIA DA 9ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 2ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0091526-62.2008.8.19.0002 (2009.001.34812) Assunto: Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: NITEROI 1 VARA CIVEL Ação: 0091526-62.2008.8.19.0002 Protocolo: 3204/2009.00192228 APELANTE: BANCO ABN AMRO REAL S A ADVOGADO: BERNARDO BUOSI OAB/RJ-181652 APELADO: LICINIO ANTONIO CARVALHO SARMENTO ADVOGADO: SANDRO PEREIRA DA SILVA OAB/RJ-096229 Relator: DES. CARLOS EDUARDO DA ROSA DA FONSECA PASSOS Ementa: AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS COLLOR I e II. Insurgência contra acórdão que manteve o direito do demandante ao recebimento das diferenças de rendimento em caderneta de poupança. Superveniência do julgamento da ADPF 165 e dos Recursos Extraordinários nos 631.363 e 632.212 (Temas 284 e 285), pelo STF. Declaração de constitucionalidade dos planos econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II e validação da homologação do acordo coletivo firmado entre instituições financeiras e entidades representativas de poupadores, com atribuição de eficácia para os feitos individuais e coletivos, estabelecido, como modulação de efeitos, o prazo de 24 meses para a adesão de novos poupadores, contado da publicação da ata de julgamento (03/06/2025). Questão prejudicial que predetermina o julgamento do mérito. Condicionamento de eventual percepção das diferenças de correção monetária à adesão ao acordo coletivo homologado. Impossibilidade de condenação da instituição financeira fora dos limites do acordo, em face da constitucionalidade dos planos. Orientação vinculante firmada em controle concentrado de constitucionalidade e em repercussão geral. Incidência dos artigos 927, incisos I e III, e 1.040, inciso III, do CPC. Reforma da sentença para julgar o pedido improcedente, ressalvada a possibilidade de adesão voluntária ao acordo coletivo homologado na ADPF 165, na forma e no prazo ali estabelecidos. Recurso provido. Conclusões: POR UNANMIDADE DE VOTOS EXERCEU-SE O JUIZO DE RETRATAÇÃO

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