Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Edital
TRT2 · 30ª Vara do Trabalho de São Paulo
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0091400-92.2001.5.02.0030 RECLAMANTE: SERGIO TREVIZAN RECLAMADO: IMMUNOASSAY PRODUTOS HOSPITALARES LTDA E OUTROS (2) EDITAL DE INTIMAÇÃO Destinatário: CARLOS CESAR MAYANO FERNANDES O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, INTIMA o(a) RECLAMADO:CARLOS CESAR MAYANO FERNANDES , nos autos do processo - Processo PJe-JT n 0091400-92.2001.5.02.0030 , apresentada pelo(a) RECLAMANTE: SERGIO TREVIZAN, da constrição efetuada em conta de sua titularidade, bem como de que dispõe do prazo de 05 (cinco) dias para oposição de embargos, conforme despacho proferido (id 431a8c1). Decorrido o prazo para manifestação, referido valor será utilizado para pagamento de parte da execução do processo em questão. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://consulta.pje.trtsp.jus.br/consultaprocessual. Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no Diário Oficial. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. ANDRE EDWARD NUNES Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS CESAR MAYANO FERNANDES
TRT2 · 30ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0091400-92.2001.5.02.0030 RECLAMANTE: SERGIO TREVIZAN RECLAMADO: IMMUNOASSAY PRODUTOS HOSPITALARES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 431a8c1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. VITOR BREVE SIOLA DESPACHO I. Convolo em penhora os valores bloqueados nos autos (id.30d707d, R$ 460,88). II. Dê-se ciência ao executado CARLOS CESAR MAYANO FERNANDES, por edital, para que, caso queira, oponha a medida cabível. III. Transcorrido in albis o prazo supra, libere-se a integralidade do bloqueio ao exequente, eis que referente a parte de seu crédito. IV. Sem prejuízo, tendo em vista que a quantia bloqueada é insuficiente para saldar o débito, intime-se o exequente para que indique meios de prosseguimento da execução, no prazo de dez dias, atentando-se para o disposto nos art. 878 e art. 11-A da CLT. V. Fica a parte autora ciente, desde já, que decorrido o prazo supra sem manifestação, terá início o prazo prescricional previsto no artigo 11-A da CLT e os autos serão sobrestados. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. JAIR FRANCISCO DESTE Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SERGIO TREVIZAN