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0091400-17.2001.5.09.0089

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Tribunal
TRT9
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE APUCARANA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE APUCARANA ATOrd 0091400-17.2001.5.09.0089 AUTOR: LUIZ CARLOS RANHOWSKI RÉU: VIDOR COMERCIAL DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 65f7d86 proferida nos autos. "Conciliar também é realizar justiça" TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ELTON FLEURINGER, no dia 10 de setembro de 2026. DECISÃO Vistos, etc. 1. O agravo de petição da parte exequente (Id 53f9b83), regularmente representada (Id 5629bab -pág. 9), é tempestivo. As custas são inexigíveis - art. 789-A da CLT. Admito o agravo de petição porque atendidos os pressupostos legais, estando presentes os requisitos intrínsecos de legitimidade, capacidade e interesse da parte recorrente e os requisitos extrínsecos de recorribilidade do ato, adequação, tempestividade e regularidade da representação processual. 2. Intimem-se as partes contrárias para, querendo, apresentarem contraminuta ao agravo, no prazo legal. 3. Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E. Regional. APUCARANA/PR, 10 de setembro de 2026. JOSE MARCIO MANTOVANI Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - VIDOR COMERCIAL DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA - LADEMIR VIDOR - NEUSA APARECIDA VIDOR

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