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0091345-88.2007.8.05.0001

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0091345-88.2007.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR EXEQUENTE: LAAD AMERICAS NV e outros (2) Advogado(s): TECIA ROCHA ROSA (OAB:DF38138) EXECUTADO: GLOBAL FRUIT INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME e outros (2) Advogado(s): LASARO DE CARVALHO MENDES FILHO (OAB:PE11107) DECISÃO 1. RELATÓRIO Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por LAAD Americas NV e outros em face de Global Fruit Indústria Comércio Importação e Exportação Ltda. - ME e outras. No curso do feito, foi determinada a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal (ID 545404846) para que prestasse esclarecimentos sobre a eventual existência de saldo remanescente nas contas judiciais nº 0080.040.01500272-7 e nº 0080.042.01521644-8 e, existindo saldo, realizasse a respectiva transferência para conta vinculada a estes autos. A instituição financeira acostou aos autos o Ofício nº 34903/2026/CEINJ (ID 563467229), com certidão de juntada lavrada pela serventia (ID 563467227), comunicando a inexistência de saldo nas aludidas contas judiciais e apresentando os respectivos extratos analíticos (IDs 563467230 e 563467231). 2. FUNDAMENTAÇÃO A resposta apresentada pela Caixa Econômica Federal demonstra de modo inequívoco a inexistência de valores disponíveis nas contas judiciais mencionadas na decisão precedente. Os demonstrativos carreados aos autos espelham que a conta nº 0080.040.01500272-7, após regular levantamento por alvará judicial, restou com saldo zerado, quadro igualmente verificado na conta nº 0080.042.01521644-8, vinculada à Justiça do Trabalho, cujo saldo foi integralmente exaurido por meio de débitos e levantamentos judiciais anteriores. Diante desse cenário fático, e considerando que o processo executivo se processa primordialmente no interesse do credor, exegese do artigo 797, caput, do Código de Processo Civil, incumbe à parte exequente tomar ciência da manifestação da instituição financeira e indicar as medidas executivas concretas que reputar pertinentes para o regular prosseguimento da demanda executiva. 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, determino: a) A intimação da parte exequente para que tome ciência da resposta e dos extratos encaminhados pela Caixa Econômica Federal (IDs 563467229, 563467230 e 563467231); b) A manifestação da parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito em termos de útil e efetivo prosseguimento da execução; c) Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se o decurso e renove-se a conclusão para as deliberações pertinentes. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Ituberá/BA, datado e assinado digitalmente. THAÍS DE CARVALHO KRONEMBERGER Juíza de Direito Designada Núcleo de Justiça 4.0 Apoio Cível - Decreto 470/2026

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