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TJSP · DEPRE - DEPRE - DIRETORIA DE EXECUÇÕES DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS
Processo 0091325-74.2024.8.26.0500 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Francisco de Queiroz Fernandes - SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - Processo de origem: 0038972-74.2023.8.26.0053/0004 8ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Págs. 86/87: Trata-se de manifestação da parte credora alegando a existência de equívoco no cálculo prévio de acordo de págs. 71/78, sob o argumento de que não se considerou o número de meses adequado para apuração dos Rendimentos Recebidos Acumulados (RRA). Ao final, pugna pelo depósito do montante apontado como saldo devedor. É o relatório. Esclarece-se que foi utilizada para o cálculo quantidade de meses proporcional ao valor pago parcialmente em observância às orientações da Receita Federal, nos termos do art. 45 da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014, que dispõe: Art. 45. Para efeitos de apuração do imposto de que trata o art. 37, no caso de parcelas de RRA pagas: I - em meses distintos, a quantidade de meses relativa a cada parcela será obtida pela multiplicação da quantidade de meses total pelo resultado da divisão entre o valor da parcela e a soma dos valores de todas as parcelas, arredondando-se com uma casa decimal, se for o caso. Assim, o demonstrativo de cálculo segue o critério de proporcionalidade devido, não havendo irregularidade a ser sanada, devendo ser mantido em seus próprios termos. A legalidade da Instrução Normativa é de cunho jurisdicional não cabendo sua análise por esta diretoria. Ainda, não há qualquer retroatividade pois o fato gerador do IR se dá com a aquisição da disponibilidade econômica. Ficam as partes intimadas para, querendo, manifestarem-se no prazo de cinco dias, fazendo-o unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Recurso da decisão sobre a Impugnação - DEPRE". Caso haja concordância com o decidido, não há necessidade de manifestação. Decorrido o prazo recursal, tendo sido informados os dados bancários necessários à transferência do crédito, DETERMINO O LEVANTAMENTO. Caso contrário, o credor deverá providenciar tais informações, utilizando-se unicamente do formato eletrônico, através do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Oficie-se à devedora para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 05 de setembro de 2026. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), FELIPPO SCOLARI NETO (OAB 75667/SP)
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