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TRT5 · 1ª Vara do Trabalho de Itabuna · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABUNA ATOrd 0091200-50.1993.5.05.0461 RECLAMANTE: EUCLIDES GOMES NOVAES RECLAMADO: EMILIO MARON LIMA (ESPÓLIO DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9a93e1 proferido nos autos. Inicialmente, determino a retificação da autuação para constar EUCLIDES GOMES NOVAES( espólio de ), nos termos do Id ec970a0, representando pelo inventariante ARISTEU DOS SANTOS NOVAES. Analisando os autos, verifico que os executados falecidos não estão representados legalmente nos autos, não existindo inventariante ou informação de inventário judicial aberto. O advogado que defendia Emílio (Dr. Luilson Gomes Pinho) manifestou-se expressamente afirmando que não possui o endereço do inventariante e que perdeu completamente o contato com a família do devedor há muito tempo. Com relação a Júlia de Oliveira Lima, a secretaria certificou que, na migração dos autos físicos para o PJe, a executada não foi vinculada a nenhum patrono. O Dr Vilomar Caldas Bonfim, embora cadastrado, não possui procuração nos autos. Assim chamo o feito à ordem e determino às partes: 1- prazo de 60 dias, procedam a regularização da representação processual dos executados, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art 313 do CPC. 2- Decorrido o prazo, conclua-se. ITABUNA/BA, 08 de setembro de 2026. JANAINA CUNHA DIAS SCOFIELD MUNIZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JULIA DE OLIVEIRA LIMA - EMILIO MARON LIMA
TRT5 · 1ª Vara do Trabalho de Itabuna · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABUNA ATOrd 0091200-50.1993.5.05.0461 RECLAMANTE: EUCLIDES GOMES NOVAES RECLAMADO: EMILIO MARON LIMA (ESPÓLIO DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9a93e1 proferido nos autos. Inicialmente, determino a retificação da autuação para constar EUCLIDES GOMES NOVAES( espólio de ), nos termos do Id ec970a0, representando pelo inventariante ARISTEU DOS SANTOS NOVAES. Analisando os autos, verifico que os executados falecidos não estão representados legalmente nos autos, não existindo inventariante ou informação de inventário judicial aberto. O advogado que defendia Emílio (Dr. Luilson Gomes Pinho) manifestou-se expressamente afirmando que não possui o endereço do inventariante e que perdeu completamente o contato com a família do devedor há muito tempo. Com relação a Júlia de Oliveira Lima, a secretaria certificou que, na migração dos autos físicos para o PJe, a executada não foi vinculada a nenhum patrono. O Dr Vilomar Caldas Bonfim, embora cadastrado, não possui procuração nos autos. Assim chamo o feito à ordem e determino às partes: 1- prazo de 60 dias, procedam a regularização da representação processual dos executados, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art 313 do CPC. 2- Decorrido o prazo, conclua-se. ITABUNA/BA, 08 de setembro de 2026. JANAINA CUNHA DIAS SCOFIELD MUNIZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EUCLIDES GOMES NOVAES
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