2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Nova Lima / 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima Avenida José Bernardo de Barros, 0, Oswaldo Barbosa Pena II, Nova Lima - MG - CEP: 34002-116 PROCESSO Nº: 0091111-22.2018.8.13.0188 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: DECADELPHOS PARTICIPACOES S.A. CPF: 28.665.188/0001-06 RÉU: MUNICIPIO DE NOVA LIMA CPF: 22.934.889/0001-17 DESPACHO Vistos, etc. Analisando os autos, observo que a fase instrutória foi devidamente oportunizada, com as partes se manifestando sobre as questões de fato e de direito que entendem pertinentes, conforme despachos e petições subsequentes (IDs 10291705177, 10312174010 e 10484759272). Dessa forma, declaro encerrada a fase de instrução. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentarem suas alegações finais, por meio de memoriais. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação das peças, voltem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. Nova Lima, data da assinatura eletrônica. MARIA JULIANA ALBERGARIA COSTA Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima