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TJRJ · Comarca da Capital- Cartório da 3ª Vara da Fazenda Pública · Decisão
I- Cumpra o cartório a decisão proferida às fls. 1096, item II. II- Ante a concordância do ente público (fls. 11126/1127), defiro a habilitação dos herdeiros da credora Regina de Moura Feijó. Anote-se, onde couber. Oficie-se ao DEPJU, informando. III- Para fins de deferimento da reserva de honorários contratuais, venha aos autos contrato e/ou declaração atualizada (firmada há menos de um ano), no sentido da inexistência de litígio ou adiantamento de valores. IV- Com a vinda do documento, oficie-se ao DEPJU, informando. P.I.
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