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TRT1 · 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09ac0ca proferido nos autos. Vistos, etc. 1. DA RECONSIDERAÇÃO DO DESPACHO DE ID 0eed519 E DEVOLUÇÃO DO SALDO APROPRIADO INDEVIDAMENTE Compulsando os autos, verifica-se que o bloqueio de R$ 36.160,72 efetuado nas contas da empresa RJZ ENGENHARIA LTDA (CNPJ: 29.392.149/0001-45) ocorreu em virtude de erro administrativo e em momento posterior ao reconhecimento de sua ausência de responsabilidade pelo débito exequendo (despacho de ID 42b1bc0). Tratando-se de constrição indevida sobre patrimônio de pessoa jurídica formalmente excluída da execução por ausência de título executivo em seu desfavor, não se justifica a retenção ou oferta do saldo a outros processos (Ato da SCR), impondo-se a imediata restituição do valor integral ao seu legítimo titular. Ante o exposto, RECONSIDERO O DESPACHO DE ID 0eed519. Determino a intimação do(a) RECLAMADO(A) para que, em 5 dias, venha com os dados bancários (incluindo o número do Banco) do beneficiário ou de seu patrono com poderes específicos para o ato, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária indicada, ciente de que no silêncio, fica autorizada, desde já, a ativação do convênio CCS para localização de conta ativa do(a) RECLAMADO(A) ; e, de que não existindo, será expedido alvará para saque pessoal com prazo limite de 30 dias para a retirada da importância, sob pena de cancelamento do alvará e destinação do crédito nos termos da Portaria nº 349-SCR/2023 deste Regional. Vindo os dados bancários ou decorrido o prazo in albis, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s). 2. DA RETIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO Cumprida a ordem de devolução do numerário indevidamente bloqueado, determine à Secretaria a imediata execução das ordens contidas no despacho de ID 42b1bc0, devendo: Proceder à retificação da autuação no sistema PJe para a exclusão definitiva de RJZ ENGENHARIA LTDA do polo passivo;Certificar a baixa de todas as restrições ou indisponibilidades (CNIB/RGI) porventura expedidas em nome da referida empresa por ordem emanada exclusivamente deste feito. 3. DO PROSSEGUIMENTO EM FACE DOS EFETIVOS EXECUTADOS Reitero a determinação de prosseguimento da execução exclusivamente em face dos reais devedores constantes do título executivo: GF GESSO E ALVENARIA LTDA (CNPJ: 04.497.832/0001-16) e GILSON SAMPAIO DE OLIVEIRA (CPF: 595.192.907-53). Mantenha-se o cumprimento do despacho de ID 42b1bc0 no tocante à expedição do ofício à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para pesquisa de ativos mobiliários de titularidade dos referidos executados. Cumpra-se rbm RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RJZ ENGENHARIA LTDA
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