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0090800-75.1997.5.02.0462

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 0090800-75.1997.5.02.0462 RECLAMANTE: RUDIVAL DA CRUZ SILVA RECLAMADO: METEORO DO BRASIL INDUSTRIAL COMERCIAL EXPORTADORA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf5136e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. São Bernardo do Campo, 08 de setembro de 2026. PAULINO SILVESTRE LUBAMBO BRITTO NETO Servidor DESPACHO Vistos etc. Quanto ao pedido de inclusão de CASA DE REPOUSO RESIDENCIAL KLABIN 1 EIRELI e RESIDENCIAL KLABIN no polo passivo da execução (#id:6c447d6), a via não comporta deferimento por simples petição. Sucessão empresarial fraudulenta ou confusão patrimonial exige instauração de IDPJ, com citação da suscitada para manifestação em 15 dias (arts. 133 a 137 CPC), independentemente da teoria invocada. Nem a antiga nem a nova locatária sucedem a empregadora original ou o executado falecido: ambas figuram apenas como terceiras retentoras dos aluguéis do imóvel de propriedade do espólio de Ivo Vancini. O herdeiro Giancarlo Vancini já integra o polo passivo por sucessão hereditária, o que não se confunde com desconsideração de personalidade jurídica das locatárias. Indefiro, portanto, a inclusão direta das duas empresas no polo passivo. Defiro o cadastro de RESIDENCIAL KLABIN, CNPJ 65.345.635/0001-76, como terceira interessada no PJe. Diante da continuidade da exploração comercial no mesmo imóvel, a nova locatária fica vinculada à mesma ordem de retenção e depósito dos aluguéis já imposta à antecessora, sob pena de responsabilização por descumprimento de ordem judicial (art. 380 CPC). Mantenho as multas de R$ 2.000,00 aplicadas em #id:5160c4a e #id:452b688, ante a concordância das partes quanto à sua manutenção. Prossiga-se à execução de ambas nos próprios autos. Quanto à forma de depósito dos aluguéis penhorados (#id:012c77e), mantenho a constrição já determinada, com anuência do exequente (#id:6c447d6), fixando o depósito mensal em R$ 7.500,00, correspondentes a 50% do aluguel, a partir de 02/09/2026, até a satisfação integral do débito, atualmente indicado em R$ 110.127,18 (atualizado até 31/01/2025), acrescido das multas ora mantidas. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 09 de setembro de 2026. POLIANA FONTENELE ARRAES MENDES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RUDIVAL DA CRUZ SILVA

  2. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 0090800-75.1997.5.02.0462 RECLAMANTE: RUDIVAL DA CRUZ SILVA RECLAMADO: METEORO DO BRASIL INDUSTRIAL COMERCIAL EXPORTADORA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf5136e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. São Bernardo do Campo, 08 de setembro de 2026. PAULINO SILVESTRE LUBAMBO BRITTO NETO Servidor DESPACHO Vistos etc. Quanto ao pedido de inclusão de CASA DE REPOUSO RESIDENCIAL KLABIN 1 EIRELI e RESIDENCIAL KLABIN no polo passivo da execução (#id:6c447d6), a via não comporta deferimento por simples petição. Sucessão empresarial fraudulenta ou confusão patrimonial exige instauração de IDPJ, com citação da suscitada para manifestação em 15 dias (arts. 133 a 137 CPC), independentemente da teoria invocada. Nem a antiga nem a nova locatária sucedem a empregadora original ou o executado falecido: ambas figuram apenas como terceiras retentoras dos aluguéis do imóvel de propriedade do espólio de Ivo Vancini. O herdeiro Giancarlo Vancini já integra o polo passivo por sucessão hereditária, o que não se confunde com desconsideração de personalidade jurídica das locatárias. Indefiro, portanto, a inclusão direta das duas empresas no polo passivo. Defiro o cadastro de RESIDENCIAL KLABIN, CNPJ 65.345.635/0001-76, como terceira interessada no PJe. Diante da continuidade da exploração comercial no mesmo imóvel, a nova locatária fica vinculada à mesma ordem de retenção e depósito dos aluguéis já imposta à antecessora, sob pena de responsabilização por descumprimento de ordem judicial (art. 380 CPC). Mantenho as multas de R$ 2.000,00 aplicadas em #id:5160c4a e #id:452b688, ante a concordância das partes quanto à sua manutenção. Prossiga-se à execução de ambas nos próprios autos. Quanto à forma de depósito dos aluguéis penhorados (#id:012c77e), mantenho a constrição já determinada, com anuência do exequente (#id:6c447d6), fixando o depósito mensal em R$ 7.500,00, correspondentes a 50% do aluguel, a partir de 02/09/2026, até a satisfação integral do débito, atualmente indicado em R$ 110.127,18 (atualizado até 31/01/2025), acrescido das multas ora mantidas. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 09 de setembro de 2026. POLIANA FONTENELE ARRAES MENDES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CASA DE REPOUSO RESIDENCIAL KLABIN 1 EIRELI

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