Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 21ª Vara Cível da Capital Processo nº 0090757-95.2026.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO
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JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 21ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 257813998, conforme segue transcrito abaixo: "Demonstrada a evidência do direito da parte autora, ou seja, a existência da dívida através de prova escrita pré-constituída, sem eficácia de título executivo, admito a presente ação monitória, na forma estabelecida pelo art. 700 e seguintes do CPC. Assim, expeça-se mandado/carta, assinalando o prazo de 15 (quinze) dias para a parte demandada efetuar o pagamento da quantia apontada, acrescida de honorários advocatícios à razão de 5% (CPC, art. 701, caput). Advirta-se, no instrumento, que efetuado tempestivamente o pagamento, os réus estarão isentos do pagamento das custas judiciais (art. 701, §1º). Cientifique-se, ainda, que no prazo assinalado para o pagamento poderá opor embargos independentemente de segurança do juízo (art. 702) e que se não efetuado o pagamento ou oferecido os embargos, constituir-se-á de pleno direito título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade (art. 701, §1º). Oferecido os embargos, intime-se a parte demandante para manifestar-se, no prazo de 15 dias (art. 702, §5º). Em seguida, voltem-me conclusos. Cumpra-se. RECIFE/PE, data registrada no sistema. Nehemias de Moura Tenório Juiz de Direito" RECIFE, 28 de outubro de 2026. ANA ELISABETE PROCOPIO DE ALMEIDA CASTRO Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0090757-95.2026.8.17.2001
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