Publicações do processo

0090700-36.2008.5.01.0245

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 5ª Vara do Trabalho de Niterói · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe6e35d proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Intimem-se as partes para ciência da manifestação do perito de #id:9fd8e2e, bem como da planilha de #id:b460f52. Prazo de 05 dias para manifestações. Transcorrido in albis o prazo, remetam-se os autos à contadoria para atualização. Após, expeçam-se os alvarás cabíveis, observada a planilha de #id:b460f52 e os dados bancários apontados no #id:60610c7, dando-se ciência da expedição. Por fim, voltem conclusos para análise quanto ao pedido do perito de complementação dos honorários periciais (#id:9fd8e2e), bem como para verificação quanto à existência de saldo sobejante nas contas judiciais, observando-se, inclusive, a certidão da contadoria de #id:b299bf4 quanto à existência de depósitos recursais. NITEROI/RJ, 08 de setembro de 2026. MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL

  2. Intimação

    TRT1 · 5ª Vara do Trabalho de Niterói · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe6e35d proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Intimem-se as partes para ciência da manifestação do perito de #id:9fd8e2e, bem como da planilha de #id:b460f52. Prazo de 05 dias para manifestações. Transcorrido in albis o prazo, remetam-se os autos à contadoria para atualização. Após, expeçam-se os alvarás cabíveis, observada a planilha de #id:b460f52 e os dados bancários apontados no #id:60610c7, dando-se ciência da expedição. Por fim, voltem conclusos para análise quanto ao pedido do perito de complementação dos honorários periciais (#id:9fd8e2e), bem como para verificação quanto à existência de saldo sobejante nas contas judiciais, observando-se, inclusive, a certidão da contadoria de #id:b299bf4 quanto à existência de depósitos recursais. NITEROI/RJ, 08 de setembro de 2026. MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RONALDO JOSE DE MELLO

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