Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJAM
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-10 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJAM
Diante do pagamento voluntário realizado pela parte executada e do aceite expresso da parte exequente, verifico o integral cumprimento da obrigação.
Assim, DETERMINO a expedição de alvará para levantamento dos valores depositados em favor da parte exequente.
Determino, ainda, o levantamento de eventuais constrições, bloqueios ou restrições existentes em face da parte executada, inclusive aquelas efetivadas por meio dos sistemas eletrônicos de pesquisa e restrição patrimonial, caso existentes.
Por conseguinte, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
2026-09-10 · TJAM
Considerando a certidão judicial que informa a realização do depósito pela executada e o correspondente requerimento de expedição de alvará pela parte exequente, verifica-se a perda de objeto da diligência pendente. Por essa razão, oficie-se/comunique-se à Central de Mandados determinando a devolução imediata, sem cumprimento, do mandado de penhora na boca do caixa expedido anteriormente.
No mais, para viabilizar a análise do pedido de levantamento dos valores, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, colacione aos autos procuração atualizada (expedida há menos de 3 meses), com poderes específicos para receber e dar quitação.
Com a juntada da procuração regularizada, tornem os autos conclusos para expedição de alvará.
Cumpra-se.
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