Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · EXE2 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - JUNDIAÍ ATOrd 0090300-25.2007.5.15.0097 AUTOR: MARCELO DE SOUZA SANTOS RÉU: M.F.A. SERVICOS DE TRANSFORMACAO E SOPRO LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5b0364 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ Prioridade(s): Idoso DESPACHO 1) ID 5badd0a - Considerando o trânsito em julgado dos Embargos de Terceiros, proceda a secretaria a baixa de eventual restrição que recaia sobre os imóveis com matrículas de números 80.022 e 80.023 1º CRI Jundiaí/SP. 2) ID 76e0be0 - Considerando o quanto noticiado, determino o que segue. Encaminhe-se com urgência e com as homenagens deste Juízo ao MM. Juízo da 1ª Vara Cível de Jundiaí/ São Paulo, solicitando se digne exarar no presente o seu respeitável CUMPRA-SE, a fim de que seja averbada a PENHORA deferida nestes autos, NO ROSTO DOS AUTOS do processo nº 1004313-06.2018.8.26.0309, para a satisfação da presente execução, no importe de R$ 2.115.355,42, atualizado até 12/12/2024. Deverá o(a) reclamante providenciar a distribuição do(s) ofício(s) e a comprovação nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como acompanhar a penhora/reserva determinada e o andamento dos respectivos processos, informando eventual resultado nestes autos. A autenticidade dos documentos do processo deverá ser aferida exclusivamente por meio do número de hash (chave pública de documentos) pelo site https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao Respostas poderão ser encaminhadas a este Juízo para o endereço daajundiai.scjundiai@trt15.jus.br, ou através do Malote Digital. Deverá o(a) reclamante acompanhar a penhora/reserva determinada e o andamento do respectivo processo, informando eventual resultado nestes autos. Fica suspenso o curso da presente ação, no aguardo de novas informações, pelo prazo de 06 meses. JUNDIAI/SP, 02 de setembro de 2026 WALKIRIA APARECIDA RIBEIRO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCELO DE SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - JUNDIAÍ ATOrd 0090300-25.2007.5.15.0097 AUTOR: MARCELO DE SOUZA SANTOS RÉU: M.F.A. SERVICOS DE TRANSFORMACAO E SOPRO LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5b0364 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ Prioridade(s): Idoso DESPACHO 1) ID 5badd0a - Considerando o trânsito em julgado dos Embargos de Terceiros, proceda a secretaria a baixa de eventual restrição que recaia sobre os imóveis com matrículas de números 80.022 e 80.023 1º CRI Jundiaí/SP. 2) ID 76e0be0 - Considerando o quanto noticiado, determino o que segue. Encaminhe-se com urgência e com as homenagens deste Juízo ao MM. Juízo da 1ª Vara Cível de Jundiaí/ São Paulo, solicitando se digne exarar no presente o seu respeitável CUMPRA-SE, a fim de que seja averbada a PENHORA deferida nestes autos, NO ROSTO DOS AUTOS do processo nº 1004313-06.2018.8.26.0309, para a satisfação da presente execução, no importe de R$ 2.115.355,42, atualizado até 12/12/2024. Deverá o(a) reclamante providenciar a distribuição do(s) ofício(s) e a comprovação nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como acompanhar a penhora/reserva determinada e o andamento dos respectivos processos, informando eventual resultado nestes autos. A autenticidade dos documentos do processo deverá ser aferida exclusivamente por meio do número de hash (chave pública de documentos) pelo site https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao Respostas poderão ser encaminhadas a este Juízo para o endereço daajundiai.scjundiai@trt15.jus.br, ou através do Malote Digital. Deverá o(a) reclamante acompanhar a penhora/reserva determinada e o andamento do respectivo processo, informando eventual resultado nestes autos. Fica suspenso o curso da presente ação, no aguardo de novas informações, pelo prazo de 06 meses. JUNDIAI/SP, 02 de setembro de 2026 WALKIRIA APARECIDA RIBEIRO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- INDUSTRIA DE EMBALAGENS PLASTICAS DA AMAZONIA LTDA
- BENEDITO CHAVES DE ALCANTARA FILHO
- M.F.A. SERVICOS DE TRANSFORMACAO E SOPRO LTDA