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TJAM · 11º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível · Decisão
Expeça-se alvará em favor do exequente para levantamento do valor depositado espontaneamente pela executada. Expeça-se, ainda, alvará em favor da executada para restituição do valor bloqueado na mov. 52.1, na conta bancária usualmente por ela indicada, desde que de titularidade da própria executada ou de seu patrono constituído nos autos. Reconhecido o débito remanescente, determino o prosseguimento dos atos executórios com a intimação da executada para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento voluntário das astreintes no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), sob pena de penhora on-line. Não havendo pagamento, proceda-se à constrição por meio do Sisbajud. Efetivada a penhora, intime-se a executada para, querendo, opor embargos à execução em 15 (quinze) dias. Cumpra-se.
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