Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRT22 · Divisão de Precatórios · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE PRECATÓRIOS Relator: TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Precat 0090126-59.2023.5.22.0000 REQUERENTE: MARIA JAVA FERREIRA DE SOUSA REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a39367f proferido nos autos. PROCESSO: 0090126-59.2023.5.22.0000 (Precatório) REQUERENTE: MARIA JAVA FERREIRA DE SOUSA Advogado(s): SHAYMMON EMANOEL RODRIGUES DE MOURA SOUSA, OAB: 0005446 TACIA HELENA NUNES CAVALCANTE, OAB: 0005454 REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Advogado(s): FRANCISCO JOSE DE SOUSA VIANA FILHO, OAB: 0007339 DESPACHO Trata-se de petição da parte exequente (Id. 6933c44), por seu patrono, requerendo aferição da superpreferência por idade; inclusão na lista dos credores superpreferenciais; atualização integral do crédito quando alcançado pela ordem de pagamento; pagamento do crédito até o limite da superpreferência legal; satisfação integral do crédito, se for inferior ao limite da superpreferência; manutenção do saldo excedente na posição originária da ordem cronológica, se for superior ao limite da superpreferência; destaque de 30% (trinta por cento) de honorários contratuais, deferido pelo despacho de Id. 4f6d11c, do montante efetivamente disponibilizado. Precatório regularmente autuado, conforme certidão de Id. b66b225, aguardando ordem cronológica de pagamento. Quanto aos pleitos de aferição da superpreferência por idade e inclusão na lista dos credores preferenciais, analisando os documentos pessoais (p. 02 de Id. d0b0ec8) dos autos de origem (RT 0001986-81.2016.5.22.0004), verifica-se que a parte exequente ainda não preencheu o requisito da idade para pagamento da parcela superpreferencial. A data de nascimento da parte exequente já se encontra regularmente cadastrada no Sistema Gerenciador de Precatórios – Gprec desta Corte e será automaticamente observada para inscrição da lista prioritária. Concernente aos demais pleitos (atualização integral do crédito quando alcançado pela ordem de pagamento; pagamento do crédito até o limite da superpreferência legal; satisfação integral do crédito, se for inferior ao limite da superpreferência; manutenção do saldo excedente na posição originária da ordem cronológica, se for superior ao limite da superpreferência; destaque de 30% (trinta por cento) de honorários contratuais, deferido pelo despacho de Id. eb263f6, do montante efetivamente disponibilizado), já são procedimentos comuns da Divisão de Precatórios – DP desta Corte, que serão observados quando do pagamento do presente requisitório. Com esses esclarecimentos, nada resta a ser deferido. Publique-se. Teresina, (data da assinatura). TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - M.J.F.D.S.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.