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0089998-34.2024.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Comarca da Capital- Cartório da 7ª Vara Empresarial · Sentença

    Trata-se de requerimento de habilitação de crédito proposto AIRTON RODRIGUES DA COSTA em face da OI S.A e OUTROS - em recuperação judicial, em que a parte credora argumenta, em síntese, ter crédito em desfavor das referidas empresas. Recuperanda (ID 126) informou que identificou litispendência, com o ajuizamento de uma outra ação pelo autor com o mesmo pedido, sob nº 0059005-42.2023.8.19.0001. Administrador Judicial (ID 238) e Ministério Público (ID 275) endossaram a manifestação da recuperanda. É o relatório. Decido. Considerando, pois, que há outra ação distribuída pela parte habilitante contra a recuperanda, sob n° 0059005-42.2023.8.19.0001, e que tem o mesmo pedido, é notório o caso de litispendência. Ante o exposto, nos termos do art. 485 inciso V, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo sem a resolução do mérito. Concedo a isenção integral de preparo, na forma do art. 98, § 5º do CPC. Sem honorários. Dê-se ciência ao Administrador Judicial para as anotações de praxe. Intime-se o Ministério Público. Com o trânsito, dê-se baixa e arquive-se.

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