2026-09-16 · TJPE
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 31ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0089938-61.2026.8.17.2001 EXEQUENTE: FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO, ASSOCIACAO EDUCACIONAL DE CIENCIAS DA SAUDE - AECISA EXECUTADO(A): ABNER HENRIQUE DA SILVA SENA SANTOS, ISABELLA SABRINA TIMOTEO DOS SANTOS DESPACHO 1. Em exame de admissibilidade da peça de ingresso, observo a ausência de documento necessário à instrução do processo, qual seja, o pagamento das custas. 2. Assim, intime-se a parte autora para em 15 dias providenciar o pagamento das custas, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 321 do CPC/2015. 3. Decorrido o supracitado prazo, retornem-me os autos conclusos para decisão. 4. Publique-se. Intime-se. RECIFE, 15 de setembro de 2026. Gildenor Eudócio de Araújo Pires Júnior Juiz de Direito dam