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TJAM · 16º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível · Decisão
Analisando a petição de emenda/aditamento à inicial juntada aos autos, reporto-me ao pedido de inclusão de parte no polo passivo da lide. DEFIRO o requerimento formulado para DETERMINAR a inclusão da sócia Lohanna Bezerra da Costa (CPF nº 701.427.042-70), Av. Coronel Teixeira, nº 5803, Condomínio Reserva das Praias, Apto. 1503, Torre 04, Ponta Negra, Manaus/AM, CEP 69.037-900, no polo passivo da presente demanda. PROCEDA-SE à imediata atualização da capa processual para fazer constar o novo integrante do polo passivo. Na sequência, EXPEÇA-SE o necessário para a citação da parte requerida incluída, renovando o ato da decisão inicial, a qual terá efeito de citação para a empresa AUTOVELOX TRANSPORTE DE VEICULOS LTDA. Intime-se.
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