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TRT4 · 4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0089700-06.1995.5.04.0202 RECLAMANTE: LIA MARA MACHADO DA SILVA E OUTROS (7) RECLAMADO: TRANSPORTES MAKARI LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 787e472 proferido nos autos. LIBERAÇÃO DE VALORES Trata-se de pedido de pedido do autor para liberação de valores. Verifico que os Embargos à Execução apresentados pelo executado MARCELO DEMOLINER FERREIRA não foram recebidos, conforme decisão Id a76f182, contra a qual não houve interposição de recurso pela parte. Desse modo, determino: 1) Bloqueios e penhoras parciais Sisbajud 1.1) Prossiga-se com a liberação dos bloqueios de valores parciais junto ao Sisbajud (ID. a037c1), conforme determinado sob Id ad161bb, o que ora ratifico. 1.2) Expeçam-se alvarás aos credores dos valores abaixo elencados, abatendo-se da certidão de cálculo ID. 02817b2.: 1.3) Os créditos da parte reclamante devem ser transferidos para a conta bancária indicada na petição de Id bfa9a39, de titularidade do escritório de sua procuradora (procurações às fls. 06-13 à carmim dos autos físicos), conforme captura de tela que segue: 2) Penhora de valores Uber 2.1) Registro que a penhora junto à UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. foi efetivada, nos termos do ofício enviado pela empresa, conforme documento sob Id 2f8f154. 2.2) A UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. procedeu ao depósito de valores neste juízo, conforme depósitos no valor de R$24,18 em 21/01/2026 (Id c52b000), R$90,00 em 11/02/2026 (Id beeab19), e R$12,48 em 20/02/2026 (Id 7829e84). 2.3) Intime-se o executado MARCELO DEMOLINER FERREIRA para ciência, para fins de embargos, na pessoa do advogado do seu advogado, nos termos do art. 841, 1, do NCPC. 2.4) No silêncio, voltem conclusos para liberação dos valores ao autor. jz CANOAS/RS, 04 de setembro de 2026. RODRIGO DE MELLO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO DEMOLINER FERREIRA
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