2026-09-16 · TJSP
DESPACHO Nº 0089628-88.2009.8.26.0000 (992.09.089628-8) - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Banco Santander (Brasil) S/A - Apelado: José Mario Correia Praça - Noticiam as partes que houve adesão ao acordo nacional das poupanças. Como decorre da disposição contida no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil, a sentença homologatória de acordo tem conteúdo decisório de mérito e, nessa conformidade, a competência para homologar a composição efetuada é do magistrado de primeiro grau. Assim, diante da perda de objeto do recurso pendente, julgo-o prejudicado. Publique-se e remetam-se imediatamente os autos ao Juízo de origem. - Magistrado(a) Roberto Mac Cracken (Pres. Seção de D. Privado) - Advs: Bernardo Buosi (OAB: 227541/SP) - Alessandra Rita Agnelli Marques dos Santos (OAB: 183129/SP) - Ana Gabriela Xavier Cavalcanti (OAB: 184250/SP) - 5º andar