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TRT2 · Vice-Presidência Judicial · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: LUCIANA MARIA BUENO CAMARGO DE MAGALHAES AP 0089600-03.2000.5.02.0050 AGRAVANTE: REGINA STELA DOS SANTOS AGRAVADO: ANAIS VIDEO E COMERCIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30db844 proferida nos autos. AP 0089600-03.2000.5.02.0050 - 10ª Turma Parte: Advogado(s): REGINA STELA DOS SANTOS ANTONIA UGNEIDE LUCENA PEREIRA (SP125742) FERNANDA GIANNASI SEVERINO FERREIRA D AGUIAR (SP234374) ROBSON EDUARDO ANDRADE RIOS (SP86361) Parte: ANAIS VIDEO E COMERCIO LTDA Parte: JOSE MIRANDA PEREIRA DA SILVA No RR-0045200-20.2003.5.02.0042, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou a instauração do Incidente de Recursos Repetitivos nº 39, com a afetação da seguinte questão jurídica (CLT, art. 896-C): "A prescrição intercorrente no direito do trabalho somente incide quando o título executivo judicial é posterior à Lei nº 13.467/2017, ou basta que a inércia do exequente em impulsionar a execução seja posterior à vigência da lei?" Como o recurso de revista do recorrente versa sobre matéria idêntica, o presente feito deverá ficar sobrestado, até ulterior pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos dos arts. 896-C, § 3º, da CLT, e 1.030, III, do CPC. Ciência às partes. /mcss SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - REGINA STELA DOS SANTOS
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