2026-09-16 · TJSP
Processo 0089532-39.2005.8.26.0477 (477.01.2005.089532) - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Dilva Costa dos Santos - Vistos. DETERMINO o prosseguimento nos seguintes termos. 1. QUANTO aos confrontantes tabulares PAULO ROBERTO CARLS, CPF 595.890.868-53, e ÁUREA REGINA ROSENDO CARLS, CPF 283.075.208-27, titulares da casa nº 121 da Rua dos Ipês, objeto da matrícula nº 20.496 por força do R.16, de 22 de fevereiro de 2019, conforme certidão de fls. 537/545, INDEFIRO, por ora, a citação por edital, por ser medida excepcional que somente se justifica quando esgotados os meios ordinários, como este Juízo já assentou a fls. 402 e 450. A busca de endereços não está esgotada. Das cinco localizações obtidas pelos sistemas, apenas a da Rua dos Jacarandás, nº 10, foi diligenciada, e sem êxito, conforme fls. 564 e 567. DEFIRO, em seu lugar, as diligências requeridas a fls. 579/580, nos termos que seguem. EXPEÇA-SE mandado para citação de ambos na RUA DOS IPÊS, Nº 121, Jardim Samambaia, nesta Comarca, CEP 11712-470, endereço apontado pelo INFOJUD a fl. 559 e pelo RENAJUD a fl. 560, que é justamente o imóvel confrontante, devendo o Sr. Oficial de Justiça, na mesma oportunidade, qualificar quem ali reside, para os fins do item 3 desta decisão. EXPEÇA-SE, ainda, carta precatória para citação de ambos na RUA ARY VIEIRA BARBOSA, Nº 15, Estuário, Santos, CEP 11020-110, endereço apontado pelo INFOJUD a fl. 562 e pelo SISBAJUD a fls. 571/572. Sem êxito nessas duas diligências, EXPEÇAM-SE cartas precatórias para a RODOVIA SP-360, Nº 360, Das Fontes, Lindóia, conforme fl. 561, e para a RUA FREI GASPAR, Nº 433, Centro, São Vicente, conforme fl. 572. Frustradas todas, fica DEFERIDA desde já a citação por edital, independentemente de nova conclusão. 2. QUANTO ao confrontante tabular NIVALDO DE SOUZA ROCHA, CPF 799.704.608-97, titular da casa nº 127 da Rua dos Ipês, objeto da matrícula nº 20.497, EXPEÇA-SE carta precatória ao Foro da Comarca de Iguape para citação na RUA XV DE NOVEMBRO, Nº 78, Centro, CEP 11920-000, endereço apontado pelo SISBAJUD a fls. 571/572 e no qual sua esposa Tieko Telma Nassuno Rocha foi efetivamente citada, conforme aviso de fl. 489, e que nunca foi diligenciado quanto a ele. Subsidiariamente, e na mesma precatória, deverá ser tentada a citação por mandado na Rua Tenente Acelino Cunha, nº 72, Guaricana, Iguape, uma vez que o aviso de recebimento de fl. 488 foi firmado por terceiro, o que não perfaz citação válida de pessoa natural, na forma do art. 248, §1º, do Código de Processo Civil, de modo que a diligência deve ser refeita por oficial de justiça, e não por carta. Frustradas ambas, fica DEFERIDA desde já a citação por edital. 3. DEFIRO a inclusão no polo passivo e determino a citação dos CONFRONTANTES DE FATO indicados a fl. 579, a saber FABIANA UMBELINO DOS SANTOS, RG 41.340.161-3, CPF 313.073.168-75, ocupante da casa nº 263 da Rua dos Ipês, e IGOR SANTOS DONATELLI, RG 39.209.996-2, CPF 363.424.388-03, ocupante da casa nº 127 da mesma rua, ambos por mandado, por residirem nesta Comarca. Quanto a MARIA DO CARMO PEDRO DA SILVA, ocupante da casa nº 277, ANOTE-SE que já foi citada a fl. 199, na qualidade de confrontante tabular e ocupante, sendo dispensável nova citação. O ocupante da casa nº 121 não foi indicado, e será qualificado e citado pelo Sr. Oficial de Justiça no cumprimento do mandado determinado no item 1. 4. APRECIO, por fim, a petição de fls. 605/607, de fevereiro de 2022, cuja deliberação a decisão de fl. 608 remeteu a momento posterior que não sobreveio. Comunicado o falecimento do requerido ÂNGELO VESOLI ALVES CALISTO, ocorrido em 25 de maio de 2020, conforme certidão de óbito de fl. 606, e não havendo notícia de abertura de inventário, DETERMINO a sucessão processual pelos herdeiros, na forma dos arts. 110 e 313, §2º, inciso II, do Código de Processo Civil. CITEM-SE, por mandado, ERICK VESOLI DE OLIVEIRA CALISTO, na Rua Costa Rica, nº 75, Jardim Guilhermina, e ADAN VESOLI DE OLIVEIRA CALISTO, na Rua América Latina, nº 497, Jardim Guilhermina, ambos nesta Comarca, conforme endereços declinados a fl. 607. Anote a serventia a substituição no polo passivo. 5. INTIME-SE pessoalmente a requerida LENIRA DE OLIVEIRA CALISTO, por carta com aviso de recebimento, para constituir novo patrono no prazo de 15 dias, na forma do art. 76 do Código de Processo Civil, uma vez que está sem representação processual desde o deferimento da renúncia do advogado, a fl. 650, em 20 de julho de 2023. Não constituído, o feito prosseguirá à sua revelia quanto aos atos posteriores, preservada a contestação de fls. 212/223. 6. Expeça-se e-mail ao Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Praia Grande para que, no prazo de 15 dias, expeça certidão com base no indicador pessoal, em nome de DILVA COSTA DOS SANTOS, CPF 530.302.905-06, informando se ela é proprietária de outro imóvel urbano ou rural. A providência foi exigida no despacho de emenda de fls. 85/87 e impugnada pela defesa a fls. 170/171 e 221, e até hoje os autos contam apenas com a declaração de próprio punho de fl. 79. Tratando-se de usucapião especial urbana, fundada no art. 183 da Constituição da República e no art. 1.240 do Código Civil, a inexistência de outro imóvel é requisito legal, e este é o único requisito que permanece descoberto. Sendo a autora beneficiária da gratuidade da justiça, a certidão será expedida sem antecipação de emolumentos, na forma do art. 98, §1º, inciso IX, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: FABIANO SALIM (OAB 333004/SP), VANESSA BALERA ROQUE (OAB 535068/SP)