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0089517-79.2025.8.16.0014

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 2ª Vara Cível de Londrina · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: LON-2VJ-E@tjpr.jus.br Processo: 0089517-79.2025.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: PASEP Valor da Causa: R$95.483,25 Autor(s): Carlos Eduardo Figueiredo D'Imperio Réu(s): BANCO DO BRASIL S/A 1. A parte informou a interposição de agravo de instrumento (seq. 39), consoante faculdade do art. 1.018 do CPC. Mantenho, entretanto, a decisão agravada por seus próprios fundamentos, uma vez que o agravante não trouxe novos elementos capazes de infirmar as razões lançadas na decisão recorrida. Ausente atribuição de efeito suspensivo, prossiga-se regularmente na forma determinada. 2. Intime-se a Sra. Perita ROBERTA COELHO PEREIRA, para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, apresentar proposta de honorários, observando o contido na decisão de seq. 33.1. Após, oportunizo manifestação das partes em 5 (cinco) dias, nos termos do art. 465, § 3º, CPC. Diligências necessárias. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto

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