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0089475-30.2025.8.16.0014

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Tribunal
TJPR
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 5ª Vara Cível de Londrina · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (meco) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: lon-5VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0089475-30.2025.8.16.0014 Processo: 0089475-30.2025.8.16.0014 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$120.000,00 Autor(s): emmanuel casagrande Réu(s): MANUEL LUIZ DA SILVA MARIA DE JESUS SILVA SANTONI ADELMO BRAMBILA ALICE BRAMBILA DE ALMEIDA ALZIRA LUIZA DA SILVA ALICE AMILTON BRAMBILA ANTONIO DA SILVA ANÉSIO BRAMBILA APARECIDA BRAMBILA ARNALDO BRANBILLA AUREO BRAMBILIA CARLITO GOBBO EDIMUR BRAMBILA EDUARDO JULIO DA SILVA ESVALDO BRAMBILA GUIOMAR SANTONI PERES IZAURA MARIA DA SILVA SANTASUZANA LEONOR DA SILVA ARMAGNI LUIZ SANTONI ORINEU PINTO FRANCO PAULO JOSE BUENO BRANDÃO Em atendimento ao petitório de seq. 90, intime-se a parte exequente para que dê o regular prosseguimento ao feito, tendo em vista que a presente demanda se desenvolve em seu exclusivo interesse. Indefiro o pedido de remeter os autos à Serventia para certificar acerca dos endereços diligenciados para a citação do polo passivo, visto que na presente demanda foram diligenciados apenas um endereço de cada parte, incumbindo à parte autora acompanhar o resultado dos atos processuais praticados e verificar a efetividade das diligências empreendidas. Observa-se, ademais, que a parte autora não se atentou ao resultado das tentativas citatórias, uma vez que deixou de verificar que, em relação a dois dos demandados, os avisos de recebimento retornaram com a informação de "falecido". Desse modo, apresento um relatório das diligências realizadas e determino à parte autora que preserve o princípio da colaboração e da celeridade processual. Consigno, desde logo, que os requeridos AMILTON BRAMBILA e ORINEU PINTO FRANCO já foram devidamente citados nos autos. Quanto aos requeridos LUIZ SANTONI, EDUARDO JULIO DA SILVA, IZAURA MARIA DA SILVA SANTASUZANA, CARLITO GOBBO, MARIA DE JESUS SILVA SANTONI e ADELMO BRAMBILA, verifica-se que as respectivas cartas de citação retornaram sem cumprimento, com a informação de que “falta o número do apartamento”, razão pela qual compete à parte exequente fornecer endereço completo e atualizado para viabilizar nova tentativa de citação. No que se refere aos requeridos ARNALDO BRANBILLA e ANÉSIO BRAMBILA, observa-se que as cartas de citação retornaram com a informação de “ausente”, circunstância que, em tese, permite nova diligência no mesmo endereço, caso assim requeira a parte exequente. Por fim, relativamente a GUIOMAR SANTONI PERES e ESVALDO BRAMBILA, constata-se que as cartas de citação retornaram com a informação de “falecido”, situação que, inclusive, é corroborada por consulta à situação cadastral junto ao sítio eletrônico da Receita Federal, conforme comprovantes anexos. II. Diante desse cenário, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) informe se todas as pessoas que pretende ver incluídas no polo passivo da demanda já se encontram devidamente habilitadas nos autos, promovendo, se necessário, a regularização da composição subjetiva da lide; b) forneça endereço completo e atualizado dos requeridos cujas cartas de citação retornaram sem cumprimento em razão da ausência de indicação do número do apartamento; c) esclareça se pretende a renovação da diligência citatória em relação aos requeridos ARNALDO BRANBILLA e ANÉSIO BRAMBILA, cujas cartas retornaram com a informação de “ausente”; d) esclareça a situação processual dos requeridos GUIOMAR SANTONI PERES e ESVALDO BRAMBILA, diante da informação de falecimento, juntando, se for o caso, as respectivas certidões de óbito, bem como indicando a existência de inventário ou arrolamento, com os dados necessários à citação do espólio, do inventariante ou dos sucessores, conforme o caso; e) após as providências acima, dê o regular prosseguimento do feito, indicando, de forma objetiva, as medidas processuais que entender cabíveis. Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos. (Londrina, datado e assinado digitalmente) Camila Tereza Gutzlaff Cardoso Juíza de Direito

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