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0089464-76.2007.8.05.0001

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · Des. Roberto Maynard Frank · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0089464-76.2007.8.05.0001 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB:BA29442-A), DIELSON FERNANDES LESSA (OAB:BA12312-A), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB:BA26552-A), GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS (OAB:BA25254-A) APELADOS: ANGELA MARIA FERREIRA DE SOUZA e outros (5) Advogado(s): JOAO MANOEL SOUZA SANDOVAL (OAB:BA15257-A), LEONARDO DOURADO GENTIL (OAB:BA14771-A) DECISÃO Diante do óbito da inventariante Avelina Andrade Carvalho, representante do espólio de João Pereira dos Santos, ora recorrido, bem como de Jamil Teixeira Guedes, litisconsorte recursal passivo, e tendo por norte a transmissibilidade do direito versado no apelo, com arrimo no art. 313, I, do CPC, suspendo o andamento do processo, ante a ausência de habilitação até este momento requerida. Promova a Secretaria desta 4ª Câmara Cível, a consulta, nos sistemas judiciais disponíveis, acerca da existência de eventuais herdeiros dos falecidos, intimando-os, por oficial de justiça, para, no prazo de 30 dias, habilitarem-se nos autos. Inexistindo tais registros nas bases de dados consultadas ou frustrada a tentativa de intimação, expeça-se edital, com prazo de 45 dias, para que os herdeiros ou espólio de Jamil Teixeira Guedes e João Pereira dos Santos promovam a regular habilitação nos autos, sob pena de extinção, com relação aos mesmos, dos pedidos sem resolução do mérito. Publique-se. Intimem-se. Data registrada no sistema. Emílio Salomão Resedá Relator ESR10

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