Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0089400-58.2005.5.02.0005 RECLAMANTE: PAULO SERGIO LUIZ RECLAMADO: M FAL.EMPRESA DE TRANSPORTES TRANSDAOTRO LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d10349e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. GABRIEL LOPES ROCHA DESPACHO Vistos. Da análise do trâmite processual constata-se que os autos do processo em epígrafe encontravam-se provisoriamente arquivados desde 28/08/2009. Intime-se o autor para integral digitalização dos autos e juntada nos autos eletrônicos. Para tanto, poderá dirigir-se diretamente ao arquivo para ter acesso aos autos físicos. Proceda o autor à digitalização das peças abaixo declinadas observando o seguinte: PETIÇÃO INICIAL - documento único contendo a petição inicial, procuração e declaração de pobreza, com o nome PETIÇÃO INICIAL; ATAS DE AUDIÊNCIA - documento único contendo as Atas de audiência dos autos na fase de conhecimento; SENTENÇAS - documento único contendo as sentenças de mérito e declaratórias, eventualmente, existentes, na fase de conhecimento; ACÓRDÃOS - documento único contendo os acórdãos prolatados nos autos em fase de conhecimento; HOMOLOGAÇÃO DE VALORES - documento único contendo o laudo pericial, com esclarecimentos, ou cálculo da parte homologados, bem como cópia da sentença de liquidação; ATOS EXECUTÓRIOS - documento único ou dividido em partes devidamente numeradas e juntadas em sequência cronológica, da íntegra da fase executiva, contendo, dentre outros, mandados, convênios, despachos e decisões, bem como alvarás expedidos. A juntada de todos esses documentos deverá observar a ordem cronológica dos atos praticados no processo. Eventual juntada de forma desordenada ou de grande volume de documentos de forma desordenada, misturando documentos de natureza distinta, ou com simples nomenclatura de "documento diverso" acarretará arquivamento dos autos, que aguardarão o cumprimento efetivo da determinação. Prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, os autos serão sobrestados, onde permanecerão até a fluência do prazo legal para a extinção da presente execução. SAO PAULO/SP, 01 de setembro de 2026. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SAO PAULO TRANSPORTE S.A.
TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0089400-58.2005.5.02.0005 RECLAMANTE: PAULO SERGIO LUIZ RECLAMADO: M FAL.EMPRESA DE TRANSPORTES TRANSDAOTRO LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d10349e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. GABRIEL LOPES ROCHA DESPACHO Vistos. Da análise do trâmite processual constata-se que os autos do processo em epígrafe encontravam-se provisoriamente arquivados desde 28/08/2009. Intime-se o autor para integral digitalização dos autos e juntada nos autos eletrônicos. Para tanto, poderá dirigir-se diretamente ao arquivo para ter acesso aos autos físicos. Proceda o autor à digitalização das peças abaixo declinadas observando o seguinte: PETIÇÃO INICIAL - documento único contendo a petição inicial, procuração e declaração de pobreza, com o nome PETIÇÃO INICIAL; ATAS DE AUDIÊNCIA - documento único contendo as Atas de audiência dos autos na fase de conhecimento; SENTENÇAS - documento único contendo as sentenças de mérito e declaratórias, eventualmente, existentes, na fase de conhecimento; ACÓRDÃOS - documento único contendo os acórdãos prolatados nos autos em fase de conhecimento; HOMOLOGAÇÃO DE VALORES - documento único contendo o laudo pericial, com esclarecimentos, ou cálculo da parte homologados, bem como cópia da sentença de liquidação; ATOS EXECUTÓRIOS - documento único ou dividido em partes devidamente numeradas e juntadas em sequência cronológica, da íntegra da fase executiva, contendo, dentre outros, mandados, convênios, despachos e decisões, bem como alvarás expedidos. A juntada de todos esses documentos deverá observar a ordem cronológica dos atos praticados no processo. Eventual juntada de forma desordenada ou de grande volume de documentos de forma desordenada, misturando documentos de natureza distinta, ou com simples nomenclatura de "documento diverso" acarretará arquivamento dos autos, que aguardarão o cumprimento efetivo da determinação. Prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, os autos serão sobrestados, onde permanecerão até a fluência do prazo legal para a extinção da presente execução. SAO PAULO/SP, 01 de setembro de 2026. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- Paulo Sergio Luiz