Publicações do processo

0089400-58.2005.5.02.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0089400-58.2005.5.02.0005 RECLAMANTE: PAULO SERGIO LUIZ RECLAMADO: M FAL.EMPRESA DE TRANSPORTES TRANSDAOTRO LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d10349e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. GABRIEL LOPES ROCHA DESPACHO Vistos. Da análise do trâmite processual constata-se que os autos do processo em epígrafe encontravam-se provisoriamente arquivados desde 28/08/2009. Intime-se o autor para integral digitalização dos autos e juntada nos autos eletrônicos. Para tanto, poderá dirigir-se diretamente ao arquivo para ter acesso aos autos físicos. Proceda o autor à digitalização das peças abaixo declinadas observando o seguinte: PETIÇÃO INICIAL - documento único contendo a petição inicial, procuração e declaração de pobreza, com o nome PETIÇÃO INICIAL; ATAS DE AUDIÊNCIA - documento único contendo as Atas de audiência dos autos na fase de conhecimento; SENTENÇAS - documento único contendo as sentenças de mérito e declaratórias, eventualmente, existentes, na fase de conhecimento; ACÓRDÃOS - documento único contendo os acórdãos prolatados nos autos em fase de conhecimento; HOMOLOGAÇÃO DE VALORES - documento único contendo o laudo pericial, com esclarecimentos, ou cálculo da parte homologados, bem como cópia da sentença de liquidação; ATOS EXECUTÓRIOS - documento único ou dividido em partes devidamente numeradas e juntadas em sequência cronológica, da íntegra da fase executiva, contendo, dentre outros, mandados, convênios, despachos e decisões, bem como alvarás expedidos. A juntada de todos esses documentos deverá observar a ordem cronológica dos atos praticados no processo. Eventual juntada de forma desordenada ou de grande volume de documentos de forma desordenada, misturando documentos de natureza distinta, ou com simples nomenclatura de "documento diverso" acarretará arquivamento dos autos, que aguardarão o cumprimento efetivo da determinação. Prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, os autos serão sobrestados, onde permanecerão até a fluência do prazo legal para a extinção da presente execução. SAO PAULO/SP, 01 de setembro de 2026. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SAO PAULO TRANSPORTE S.A.

  2. Intimação

    TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0089400-58.2005.5.02.0005 RECLAMANTE: PAULO SERGIO LUIZ RECLAMADO: M FAL.EMPRESA DE TRANSPORTES TRANSDAOTRO LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d10349e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. GABRIEL LOPES ROCHA DESPACHO Vistos. Da análise do trâmite processual constata-se que os autos do processo em epígrafe encontravam-se provisoriamente arquivados desde 28/08/2009. Intime-se o autor para integral digitalização dos autos e juntada nos autos eletrônicos. Para tanto, poderá dirigir-se diretamente ao arquivo para ter acesso aos autos físicos. Proceda o autor à digitalização das peças abaixo declinadas observando o seguinte: PETIÇÃO INICIAL - documento único contendo a petição inicial, procuração e declaração de pobreza, com o nome PETIÇÃO INICIAL; ATAS DE AUDIÊNCIA - documento único contendo as Atas de audiência dos autos na fase de conhecimento; SENTENÇAS - documento único contendo as sentenças de mérito e declaratórias, eventualmente, existentes, na fase de conhecimento; ACÓRDÃOS - documento único contendo os acórdãos prolatados nos autos em fase de conhecimento; HOMOLOGAÇÃO DE VALORES - documento único contendo o laudo pericial, com esclarecimentos, ou cálculo da parte homologados, bem como cópia da sentença de liquidação; ATOS EXECUTÓRIOS - documento único ou dividido em partes devidamente numeradas e juntadas em sequência cronológica, da íntegra da fase executiva, contendo, dentre outros, mandados, convênios, despachos e decisões, bem como alvarás expedidos. A juntada de todos esses documentos deverá observar a ordem cronológica dos atos praticados no processo. Eventual juntada de forma desordenada ou de grande volume de documentos de forma desordenada, misturando documentos de natureza distinta, ou com simples nomenclatura de "documento diverso" acarretará arquivamento dos autos, que aguardarão o cumprimento efetivo da determinação. Prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, os autos serão sobrestados, onde permanecerão até a fluência do prazo legal para a extinção da presente execução. SAO PAULO/SP, 01 de setembro de 2026. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - Paulo Sergio Luiz

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.