Publicações do processo

0089300-87.2002.8.05.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJBA · 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0089300-87.2002.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR REQUERENTE: Israel Fonseca Lima e outros (9) Advogado(s): ABDIAS AMANCIO DOS SANTOS FILHO (OAB:BA10870), DARLENE DE JESUS SANTIAGO (OAB:BA45482), PRISCILLA SOUZA DE SANTANA (OAB:BA43411) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Verificou-se, dos autos, a necessidade de regularização da representação processual, diante da ausência de instrumento de mandato válido outorgado aos advogados que atualmente subscrevem as manifestações. Além disso, não consta comprovação idônea de comunicação formal aos patronos anteriormente constituídos acerca da revogação do mandato, providência exigida pela praxe forense e necessária para a preservação da higidez da representação processual, nos termos do que impõe a boa ordem procedimental. Diante desse cenário, INTIMEM-SE os autores, pessoalmente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promovam: 1) a juntada de instrumento de mandato válido, regular e atualizado, contendo poderes específicos outorgados aos atuais procuradores, de modo a afastar qualquer dúvida quanto à legitimidade de sua atuação; 2) a comprovação nos autos da comunicação formal, inequívoca e tempestiva da revogação do mandato aos antigos patronos, mediante apresentação do respectivo Aviso de Recebimento (AR) da notificação, protocolo de entrega de notificação extrajudicial, ou qualquer outro meio idôneo apto a demonstrar, com segurança, a ciência efetiva do advogado destituído. Advirta-se que o não atendimento integral às determinações ora fixadas poderá ensejar a aplicação das penalidades legais cabíveis, inclusive o reconhecimento da irregularidade da representação processual, com as consequências processuais daí decorrentes. Ressalto por fim que, até a comprovação, as intimações continuarão sendo realizadas em nome do antigo procurador, a fim de evitar nulidades. Após, voltem os autos conclusos para apreciação. Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória. Secretaria Virtual, data registrada no sistema. Pedro Rogério Castro Godinho Juiz de Direito

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.