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TJBA · 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0089300-87.2002.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR REQUERENTE: Israel Fonseca Lima e outros (9) Advogado(s): ABDIAS AMANCIO DOS SANTOS FILHO (OAB:BA10870), DARLENE DE JESUS SANTIAGO (OAB:BA45482), PRISCILLA SOUZA DE SANTANA (OAB:BA43411) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Verificou-se, dos autos, a necessidade de regularização da representação processual, diante da ausência de instrumento de mandato válido outorgado aos advogados que atualmente subscrevem as manifestações. Além disso, não consta comprovação idônea de comunicação formal aos patronos anteriormente constituídos acerca da revogação do mandato, providência exigida pela praxe forense e necessária para a preservação da higidez da representação processual, nos termos do que impõe a boa ordem procedimental. Diante desse cenário, INTIMEM-SE os autores, pessoalmente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promovam: 1) a juntada de instrumento de mandato válido, regular e atualizado, contendo poderes específicos outorgados aos atuais procuradores, de modo a afastar qualquer dúvida quanto à legitimidade de sua atuação; 2) a comprovação nos autos da comunicação formal, inequívoca e tempestiva da revogação do mandato aos antigos patronos, mediante apresentação do respectivo Aviso de Recebimento (AR) da notificação, protocolo de entrega de notificação extrajudicial, ou qualquer outro meio idôneo apto a demonstrar, com segurança, a ciência efetiva do advogado destituído. Advirta-se que o não atendimento integral às determinações ora fixadas poderá ensejar a aplicação das penalidades legais cabíveis, inclusive o reconhecimento da irregularidade da representação processual, com as consequências processuais daí decorrentes. Ressalto por fim que, até a comprovação, as intimações continuarão sendo realizadas em nome do antigo procurador, a fim de evitar nulidades. Após, voltem os autos conclusos para apreciação. Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória. Secretaria Virtual, data registrada no sistema. Pedro Rogério Castro Godinho Juiz de Direito
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