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Processo 0089254-57.2004.8.04.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJAM
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2
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJAM

De ordem da Doutora Lídia de Abreu Carvalho, MMª. Juíza de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil, etc... FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que, perante este Juízo, tramitam os autos de 0089254-57.2004.8.04.0001 em que são autor(es) Associação da Igreja Metodista Campos Missionária - CMA , nortimóveis empreendimentos imobiliários ltda e réu(s) Adam Gomes Mendes representado(a) por DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS e Adriano Josemaria dos Santos representado(a) por DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS e que não foi possível localizar pessoalmente a parte Adam Gomes Mendes representado(a) por DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS e Adriano Josemaria dos Santos representado(a) por DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS. Desta forma, procede-se, por meio deste EDITAL, à sua INTIMAÇÃO, com prazo de 20 (vinte) dias, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, PAGUE o valor , conforme cálculo disponível nos autos da Ação acima epigrafada, que se encontra na fase de cumprimento de sentença, tudo conforme a Decisão judicial. Para o caso de não cumprimento voluntário, fica a parte advertida de que a dívida será acrescida, automaticamente, de multa legal de 10%, como preconiza o art. 523 do CPC, bem como honorários da fase de cumprimento de sentença, que arbitro em 10% sobre o valor exequendo, medida cabível conforme o art. 523, § 1º, de nosso regramento processual civil. Decorrido o prazo, caso não seja efetuado o pagamento, fica deferida a consulta de ativos via SISBAJUD, condicionada ao pagamento da diligência, salvo gratuidade judiciária já deferida E, para que possíveis interessados não possam no futuro alegar ignorância, é passado o presente Edital, que será publicado e afixado na forma do Art. 257, II, do CPC. Dado e passado nesta cidade Manaus.

2026-09-16 · TJAM

De ordem da Doutora Lídia de Abreu Carvalho, MMª. Juíza de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil, etc... FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que, perante este Juízo, tramitam os autos de 0089254-57.2004.8.04.0001 em que são autor(es) Associação da Igreja Metodista Campos Missionária - CMA , nortimóveis empreendimentos imobiliários ltda e réu(s) Adam Gomes Mendes representado(a) por DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS e Adriano Josemaria dos Santos representado(a) por DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS e que não foi possível localizar pessoalmente a parte Adam Gomes Mendes representado(a) por DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS e Adriano Josemaria dos Santos representado(a) por DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS. Desta forma, procede-se, por meio deste EDITAL, à sua INTIMAÇÃO, com prazo de 20 (vinte) dias, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, PAGUE o valor , conforme cálculo disponível nos autos da Ação acima epigrafada, que se encontra na fase de cumprimento de sentença, tudo conforme a Decisão judicial. Para o caso de não cumprimento voluntário, fica a parte advertida de que a dívida será acrescida, automaticamente, de multa legal de 10%, como preconiza o art. 523 do CPC, bem como honorários da fase de cumprimento de sentença, que arbitro em 10% sobre o valor exequendo, medida cabível conforme o art. 523, § 1º, de nosso regramento processual civil. Decorrido o prazo, caso não seja efetuado o pagamento, fica deferida a consulta de ativos via SISBAJUD, condicionada ao pagamento da diligência, salvo gratuidade judiciária já deferida E, para que possíveis interessados não possam no futuro alegar ignorância, é passado o presente Edital, que será publicado e afixado na forma do Art. 257, II, do CPC. Dado e passado nesta cidade Manaus.

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