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0089217-51.2022.8.17.2001

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Tribunal
TJPE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · 3ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA, REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 3ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital Processo nº 0089217-51.2022.8.17.2001 INVENTARIANTE: JOSE ALEXANDRO VIANA FONSECA INVENTARIADO: FRANCISCA VIANA FONSECA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital, ficam as partes: - VICTOR MATHEUS FALCAO FONSECA, THIAGO FRANCISCO FALCAO FONSECA e PATRICIA HANNA FALCAO FONSECA, por meio de seu(s) advogado(s), - GUSTAVO DE QUEIROZ BEZERRA CAVALCANTI , representadas pelo(s) mesmo(s) advogado(s) e por meio dele(s), intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 251516072, conforme segue transcrito abaixo: " Tendo em vista o pedido de suspensão do feito, formulado no ID 250820705, vistas aos interessados, inclusive ao Representante da Fazenda Pública." RECIFE, 1 de setembro de 2026. OZIAS ZACARIAS DE OLIVEIRA Diretoria Estadual de Família, Registro Civil e Sucessões

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