2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 7ª Vara Cível E-mail: gab7vciv@tjgo.jus.br Processo n.º 0089175-69.2013.8.09.0051 Requerente: PAULO DIONATAS SOARES Requerido(a): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Dou ao presente despacho força de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial a teor do disposto no art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CNPFJ. D E S P A C H O Vistos etc. Compulsando os autos, verifico que foi expedida Requisição de Pequeno Valor em favor do perito atuante no feito (Dalvo da Silva Nascimento Júnior), no valor de R$ 981,49 (novecentos e oitenta e um reais e quarenta e nove centavos), referente aos honorários periciais, e embora intimada, a parte requerida deixou de comprovar o pagamento (movimentações n.ºs 104, 110, 111, 112, 113, 114 e 115). Além disso, a tentativa de penhora do valor nas contas bancárias da parte requerida restou malograda, conforme extrato aportado na movimentação n.º 145. Assim, intime-se novamente o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS através do Procurador habilitado na movimentação n.º 156 (Tomaz Antônio Adôrno de La Cruz) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o pagamento da Requisição de Pequeno Valor expedida nos autos, referente aos honorários periciais devidos ao perito nomeado, no valor de R$ 981,49 (novecentos e oitenta e um reais e quarenta e nove centavos). Decorrido o prazo sem que haja manifestação, intime-se o Procurador mencionado pessoalmente para cumprir a ordem judicial, sob pena das cominações legais. Comprovado o pagamento, expeça-se alvará em favor do perito atuante nos autos. Não havendo pendências, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de estilo. Por fim, cumpra-se conforme determinado na movimentação n.º 140. Intimem-se. Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. Eduardo Alvares de Oliveira Juiz de Direito 1