Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
STJ · SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL · DESPACHO / DECISÃO
AREsp 3343746/RJ (2026/0305700-0) RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE:ANDERSON DE QUEIROZ DA SILVA ADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AGRAVADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO 1. Trata-se de documento, trazido aos autos, juntando a certidão de óbito de ANDERSON DE QUEIROZ DA SILVA, parte agravante, ocorrida em 10/03/2026 (fl. 841). O Ministério Público Federal foi devidamente intimado (fl. 843), opinando pelo reconhecimento da extinção da punibilidade da parte (fl. 846). É o relatório. 2. Apresentada cópia da certidão de óbito, com comprovação do falecimento do Réu, está configurada a causa extintiva da punibilidade prevista no art. 107, I, do Código Penal. 3. Ante o exposto, com fundamento no art. 107, I, do Código Penal, declaro extinta a punibilidade, em razão da morte do agente. Baixem os autos à origem para as providências cabíveis. Publique-se. Intimem-se. Presidente LUIS FELIPE SALOMÃO
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.