Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SANEAMENTO PROCESSOS ARQUIVADOS ATOrd 0088800-45.1998.5.02.0211 RECLAMANTE: ADEVALDO ROCHA DE JESUS E OUTROS (49) RECLAMADO: ELIMAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40d90ad proferido nos autos. Núcleo de Saneamento de Processos Arquivados (NSPA) Processo nº: 0088800-45.1998.5.02.0211 Vara de Origem: 01ª VT DE CAIEIRAS-SP Parte autora: ADEVALDO ROCHA DE JESUS +4 Parte ré: ELIMAR INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM. Juiz do Trabalho Coordenador do Núcleo de Saneamento dos Processos Arquivados Definitivamente com Contas Judiciais Ativas, nos termos do Ato Conjunto n. 61/TST.CSJT.CGJT, de 7 de outubro de 2024, e dos artigos 48 a 68 da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional do Trabalho da 2ª Região. São Paulo/SP, 09/09/2026 Liana Cortez da Silva Falcão Analista Judiciário DECISÃO Nos termos do §3°, do artigo 64, da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional do Trabalho da 2ª Região, em caso de impossibilidade de juntada dos documentos pela parte interessada, ainda que por conta da incineração dos autos, o processo deverá ser remetido pela vara de origem ao Arquivo Definitivo, onde aguardará a análise oportuna por este Núcleo de Saneamento de Processos Arquivados com Contas Judiciais Ativas para eventual liberação de valores remanescentes. Intimem-se, e após, devolvam-se os autos à vara de origem para o devido arquivamento. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. ITALO MENEZES DE CASTRO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FLAVIO ADRIANO RODRIGUES
- JOSE JURANDIR DA SILVA
- LAUDO PIRES DE CAMARGO
- JORGE ARRELANO
- ANTONIO ALVARES GARCIA
- JOAO CALIXTO DA SILVA
- LOURIVAL JOSE DE SOUZA
- BENEDITO ALVES DA FONSECA
- JOSE VICENTE FERREIRA FILHO
- JURACI PEREIRA DOS SANTOS
- VALDECI RODRIGUES DA SILVA
- FRANCISCO BATISTA PIRES
- ESPOLIO DE JOSE SABINO DOMINGUES
- CICERO DONIZETI MACHADO
- DENILSOM HENRIQUE DE MOURA
- JOAO DERCINO RIBEIRO PAZ
- VALTER RODRIGUES DOS SANTOS
- EDILZA MARIA CAMELO
- VALTER ALVES DE SOUZA
- ALOIZIO GONCALVES DE SOUZA
- ODARICO RODRIGUES DOS SANTOS
- MARCOS ANTONIO DE LIMA
- ESPÓLIO DE VALDENIR MOTTA
- APARECIDO FARIAS DOS SANTOS
- JOSE LUIZ DA SILVA
- JAIR SERGIO CAETANO
- JOSE CARLOS DA SILVA
- MARIA MADALENA MOREIRA
- ANDRE LUIZ PINTO DOS SANTOS
- FRANCISCO ALVES DE LIMA
- DINARTE ARAUJO DA NOBREGA
- ANTONIO URBANO
- ANTONIO PEDROSO DE MORAES
- ADEVALDO ROCHA DE JESUS
- JOSE EDIVALDO DE OLIVEIRA
- MILTON PIRES DE CAMARGO
- LUIZ CARLOS DA COSTA
- ANTONIO MOURA MANTENA
- ESPÓLIO DE FRANCISCO FERREIRA DO NASCIMENTO
- MARIA DA SILVA PIRES
- JOSE GONCALVES DE GODOI
- IZAURA CAETANO DO AMARAL
- AMERICO CREPALDI
- CELSO APARECIDO FERREIRA
- SEVERINO ALVES
- DARCI RIBEIRO REIS
- JOSE VALDO RIBEIRO REIS
- ANTONIO FLORES
- ANTONIO PEREIRA SENA
- APARECIDO RAIMUNDO ESPIRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SANEAMENTO PROCESSOS ARQUIVADOS ATOrd 0088800-45.1998.5.02.0211 RECLAMANTE: ADEVALDO ROCHA DE JESUS E OUTROS (49) RECLAMADO: ELIMAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40d90ad proferido nos autos. Núcleo de Saneamento de Processos Arquivados (NSPA) Processo nº: 0088800-45.1998.5.02.0211 Vara de Origem: 01ª VT DE CAIEIRAS-SP Parte autora: ADEVALDO ROCHA DE JESUS +4 Parte ré: ELIMAR INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM. Juiz do Trabalho Coordenador do Núcleo de Saneamento dos Processos Arquivados Definitivamente com Contas Judiciais Ativas, nos termos do Ato Conjunto n. 61/TST.CSJT.CGJT, de 7 de outubro de 2024, e dos artigos 48 a 68 da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional do Trabalho da 2ª Região. São Paulo/SP, 09/09/2026 Liana Cortez da Silva Falcão Analista Judiciário DECISÃO Nos termos do §3°, do artigo 64, da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional do Trabalho da 2ª Região, em caso de impossibilidade de juntada dos documentos pela parte interessada, ainda que por conta da incineração dos autos, o processo deverá ser remetido pela vara de origem ao Arquivo Definitivo, onde aguardará a análise oportuna por este Núcleo de Saneamento de Processos Arquivados com Contas Judiciais Ativas para eventual liberação de valores remanescentes. Intimem-se, e após, devolvam-se os autos à vara de origem para o devido arquivamento. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. ITALO MENEZES DE CASTRO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ELIMAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA