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0088800-36.2009.5.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT19
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT19 · 1ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0088800-36.2009.5.19.0001 AUTOR: ELIZABETH THOME SANTANA DA SILVA RÉU: CLINICA ODONTOLOGICA RAYMUNDO LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4512fac proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, que integra este comando para todos os efeitos legais: JULGO PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica para desconsiderar a personalidade jurídica da executada principal CLINICA ODONTOLOGICA RAYMUNDO LTDA - ME e redirecionar a execução sobre o patrimônio da sócia suscitada ANIELE DE CARVALHO RAYMUNDO, determinando: a) inclua-se a sócia ANIELE DE CARVALHO RAYMUNDO no polo passivo da presente execução, promovendo-se as devidas retificações cadastrais no sistema processual; b) inicie-se pesquisa patrimonial utilizando-se todas as ferramentas disponíveis para busca e apreensão de patrimônio da sócia executada; c) com base no artigo 855-A, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho c/c artigo 301 do Código de Processo Civil, e nos fundamentos expostos, determino as seguintes providências imediatas: c.1) proceda a secretaria, como medida urgente, ao bloqueio on line de numerário existente em contas e aplicações financeiras, em nome da sócia incluída na execução, por meio do sistema SISBAJUD, convolando-se em penhora os valores arrestados; c.2) providencie a secretaria, também como medida urgente, o registro de restrição de transferência, por ora, junto ao RENAJUD em relação aos veículos localizados em nome da sócia da executada; c.3) em caso de insucesso das medidas anteriores, fica autorizada a utilização das demais ferramentas de pesquisa patrimonial à disposição do juízo; d) garantida integralmente a execução, intime-se a executada incluída para os fins do artigo 884 da Consolidação das Leis do Trabalho; e) custas do incidente no valor de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), a cargo da executada, a serem recolhidas ao final, nos termos do artigo 789-A, inciso V, da Consolidação das Leis do Trabalho. Intimem-se as partes. SARAH VANESSA ARAUJO PAIXAO FERRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANIELE DE CARVALHO RAYMUNDO

  2. Intimação

    TRT19 · 1ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0088800-36.2009.5.19.0001 AUTOR: ELIZABETH THOME SANTANA DA SILVA RÉU: CLINICA ODONTOLOGICA RAYMUNDO LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4512fac proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, que integra este comando para todos os efeitos legais: JULGO PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica para desconsiderar a personalidade jurídica da executada principal CLINICA ODONTOLOGICA RAYMUNDO LTDA - ME e redirecionar a execução sobre o patrimônio da sócia suscitada ANIELE DE CARVALHO RAYMUNDO, determinando: a) inclua-se a sócia ANIELE DE CARVALHO RAYMUNDO no polo passivo da presente execução, promovendo-se as devidas retificações cadastrais no sistema processual; b) inicie-se pesquisa patrimonial utilizando-se todas as ferramentas disponíveis para busca e apreensão de patrimônio da sócia executada; c) com base no artigo 855-A, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho c/c artigo 301 do Código de Processo Civil, e nos fundamentos expostos, determino as seguintes providências imediatas: c.1) proceda a secretaria, como medida urgente, ao bloqueio on line de numerário existente em contas e aplicações financeiras, em nome da sócia incluída na execução, por meio do sistema SISBAJUD, convolando-se em penhora os valores arrestados; c.2) providencie a secretaria, também como medida urgente, o registro de restrição de transferência, por ora, junto ao RENAJUD em relação aos veículos localizados em nome da sócia da executada; c.3) em caso de insucesso das medidas anteriores, fica autorizada a utilização das demais ferramentas de pesquisa patrimonial à disposição do juízo; d) garantida integralmente a execução, intime-se a executada incluída para os fins do artigo 884 da Consolidação das Leis do Trabalho; e) custas do incidente no valor de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), a cargo da executada, a serem recolhidas ao final, nos termos do artigo 789-A, inciso V, da Consolidação das Leis do Trabalho. Intimem-se as partes. SARAH VANESSA ARAUJO PAIXAO FERRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ELIZABETH THOME SANTANA DA SILVA

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