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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Gabinete da Desª. Graça Marina Vieira Furtado Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0088788-31.2007.8.05.0001 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível Relator: Desª. GRAÇA MARINA VIEIRA FURTADO APELANTE: JOAO IVAN BARBUDA DE SOUZA Advogado(s): ALAN ALEIXO LIMA DE MORAIS, PAULO JOSE CAMPOS LOBO APELADO: BANCO BRADESCO SA e outros Advogado(s): PAULO EDUARDO PRADO, FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO, PAULO JOSE CAMPOS LOBO Considerando o recente levantamento da suspensão do feito e o teor dos precedentes vinculantes estabelecidos pelo STF no julgamento da referida ADPF e dos Temas 284 e 285 da Repercussão Geral - que reconheceram a constitucionalidade dos Planos Econômicos e condicionaram a percepção de diferenças à adesão ao acordo institucional -, revela-se prudente facultar às partes nova oportunidade de manifestação sobre a autocomposição. Ante o exposto, intimem-se as partes, por seu patrono, para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o interesse em aderir à proposta de acordo, nos termos do regime validado pela Suprema Corte. Ressalte-se que o silêncio ou a recusa implicarão o prosseguimento do feito para julgamento do recurso de apelação, com a aplicação das teses jurídicas firmadas pelos Tribunais Superiores acerca da matéria em debate. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Salvador, data registrada no sistema. Desa. Graça Marina Vieira Furtado Relatora GMVF 04