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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 1ª Vice-Presidência · Conclusão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0088764-33.2026.8.16.0000 Recurso: 0088764-33.2026.8.16.0000 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Requerente(s): CHRISTINE MORVA MARTINS DA COSTA Requerido(s): IRENE MORVA MARTINS ODONE FORTES MARTINS Condominio Edificio Procopiak Intime-se a parte recorrente, nos termos do artigo 932 parágrafo único, do Código de Processo Civil, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize a representação processual, sob pena de ser considerado inexistente o apelo (Súmula 115 do STJ), providenciando a juntada da procuração, ou, se for o caso, da cadeia completa de substabelecimentos, para que seja possível aferir a regularidade postulatória do advogado Michel Guerios Netto, subscritor do presente recurso, visto que o instrumento procuratório a ele conferido não foi localizado nos autos. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Desembargador HAYTON LEE SWAIN FILHO 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná AR-08