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0088708-97.2026.8.16.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 1ª Vice-Presidência · Conclusão

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0088708-97.2026.8.16.0000 Recurso: 0088708-97.2026.8.16.0000 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Alienação Fiduciária Requerente(s): JAQUELINE DE FARIA ALMEIDA VICELLI GILCIMAR FABIO VICELLI Requerido(s): MOUFISSA ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA BANCO BRADESCO S/A Tendo em vista que a intimação do acórdão recorrido se deu pela disponibilização no DJEN, meio norteador da aferição da tempestividade na Corte Superior, intime-se a parte Recorrente, nos termos dos artigos 1.003, § 6º c/c 224, §1º, ambos do Código de Processo Civil para, em 5 (cinco) dias, juntar o Decreto Judiciário expedido e publicado no Diário da Justiça Eletrônico, a fim de comprovar a ocorrência de feriado local e/ou de suspensão do expediente/prorrogação do prazo recursal, no âmbito deste Tribunal de Justiça, sob pena de ser reconhecida a intempestividade do recurso. Ainda, no mesmo prazo de 5 (cinco) dias, diante da ausência de comprovação do pagamento do preparo no ato da interposição do recurso, a parte recorrente deverá realizar o recolhimento em dobro das custas devidas ao Superior Tribunal de Justiça (Tabela “B”, do Anexo da Instrução Normativa STJ/GP nº 13 de 27/01/2026), bem como o recolhimento em dobro das custas estaduais devidas ao FUNJUS (Lei Estadual nº 22.956/2025), sob pena de ser considerado deserto o recurso interposto, nos termos do artigo 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil. Ressalta-se que para comprovação do efetivo recolhimento do preparo, a parte deverá providenciar a juntada da guia e do respectivo comprovante de pagamento, no qual conste o código de barras de forma visível e legível. No caso do pagamento ter sido realizado por meio da plataforma digital PagTesouro, da Secretaria do Tesouro Nacional (ferramenta disponibilizada pela Corte Superior), a parte deverá apresentar o recibo enviado pelo STJ por e-mail, que conterá todas as informações do pagamento, inclusive com os dados de identificação do contribuinte e número único do processo. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Desembargador HAYTON LEE SWAIN FILHO 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná AR-08

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