Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJBA · 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0088671-84.2000.8.05.0001 Órgão Julgador: 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTERESSADO: Ruth Costa Brito Advogado(s): ANTONIO RUI PINTO DA SILVA (OAB:BA8569) INTERESSADO: IDALBA CARDOSO DE SANT ANNA e outros Advogado(s): ZACARIAS CARNEIRO DE OLIVEIRA (OAB:BA4865), WILSON BATISTA DE SOUZA (OAB:BA2102), LILIANA DE SOUZA BITENCOURT MAIA registrado(a) civilmente como LILIANA DE SOUZA BITENCOURT MAIA (OAB:BA12372) DESPACHO Vistos. Diante da manifestação e dos documentos apresentados pela parte autora sob os IDs 573221809, 573221810 e 573221815, determino ao cartório Integrado que proceda à imediata inserção e atualização dos dados cadastrais do réu Gilvandro Alves Dos Santos, no sistema PJe, fazendo constar expressamente o CPF nº 122.412.885-00. Cumprida a providência, cite-se o demandado Gilvandro Alves Dos Santos, por via postal, com aviso de recebimento (AR), no endereço indicado na petição de ID 573221810 para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela autora, nos termos dos arts. 335 e 344 do Código de Processo Civil. Juntado aos autos o comprovante de citação, positivo ou negativo, ou decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, certifique-se e dê-se vista à Defensoria Pública do Estado da Bahia e ao patrono constituído da corré IDALBA CARDOSO DE SANTANA. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador (BA), data do sistema. Assinado Eletronicamente RITA de Cássia RAMOS de Carvalho Juíza de Direito Titular
TJBA · 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0088671-84.2000.8.05.0001 Órgão Julgador: 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTERESSADO: Ruth Costa Brito Advogado(s): ANTONIO RUI PINTO DA SILVA (OAB:BA8569) INTERESSADO: IDALBA CARDOSO DE SANT ANNA e outros Advogado(s): ZACARIAS CARNEIRO DE OLIVEIRA (OAB:BA4865), WILSON BATISTA DE SOUZA (OAB:BA2102), LILIANA DE SOUZA BITENCOURT MAIA registrado(a) civilmente como LILIANA DE SOUZA BITENCOURT MAIA (OAB:BA12372) DESPACHO Vistos. Diante da manifestação e dos documentos apresentados pela parte autora sob os IDs 573221809, 573221810 e 573221815, determino ao cartório Integrado que proceda à imediata inserção e atualização dos dados cadastrais do réu Gilvandro Alves Dos Santos, no sistema PJe, fazendo constar expressamente o CPF nº 122.412.885-00. Cumprida a providência, cite-se o demandado Gilvandro Alves Dos Santos, por via postal, com aviso de recebimento (AR), no endereço indicado na petição de ID 573221810 para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela autora, nos termos dos arts. 335 e 344 do Código de Processo Civil. Juntado aos autos o comprovante de citação, positivo ou negativo, ou decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, certifique-se e dê-se vista à Defensoria Pública do Estado da Bahia e ao patrono constituído da corré IDALBA CARDOSO DE SANTANA. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador (BA), data do sistema. Assinado Eletronicamente RITA de Cássia RAMOS de Carvalho Juíza de Direito Titular