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0088661-45.2003.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Comarca da Capital- Cartório da 5ª Vara da Fazenda Pública · Despacho

    1. Junte-se a petição acusada pelo sistema que por economia processual e celeridade na prestação jurisdicional, passo a apreciar. Certifique-se sobre a alegação de que está pendente de expedição o requisitório. Caso procedente, à Central de Processamento para as providências cabíveis. Havendo pendências, intime-se para cumprimento no prazo de 05 (cinco) dias. Anote-se a prioridade em razão da idade. No caso de precatório de natureza alimentar, anote-se a superpreferência. 2. Fls. 1743: Certifique-se quais requerimentos de habilitação estão pendentes de recolhimento de custas. Após, intime-se para regularizarem as custas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Os nomes dos habilitandos deverá ser indicado, para evitar confusão. 3. Fls. 1727 a fls. 1735: Às partes para ciência da autuação dos seguintes precatórios: precatório 2026.06608-0, precatório 2026.06672-2, precatório 2026.06673-0, precatório 2026.06675-7, precatório 2026.06674-9, relativos aos créditos dos herdeiros do credor originário : ESPOLIO EDSON EGIDIO PERES. 4. Fls. 1737: À Central de Processamento sobre os dados fornecidos para expedição de prévias. 5. Às partes sobre a certidão de fls. 1738. 6. Fls. 1740: Retifique-se os nomes de EDILAMAR PERES FERREIRA e de EDILA CUNHA PERES constando conforme indicado nos documentos de fls. 1377 e fls. 1397. Certifique-se sobre a alegação de que não houve o integral cumprimento de expedição de precatórios determinada no item de fls. 1679. Ressalte-se que foi deferida a reserva de honorários contratuais a favor da advogada Rosemary Nascimento Rosa, OAB/RJ 109172, através da decisão de fls. 1679 item 2.2. Assim, caso procedente a alegação, à Central de Processamento para tomar as providências cabíveis. 7. Atente-se a CEPROC que devido ao elevado número de litisconsorte ativo, é imprescindível o cumprimento das determinações emanadas pelo Juízo, antes de encaminhar o processo à conclusão. 8. Intimem-se. Cumpra-se.

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