Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRJ · Comarca da Capital- Cartório da 5ª Vara da Fazenda Pública · Despacho
1. Junte-se a petição acusada pelo sistema que por economia processual e celeridade na prestação jurisdicional, passo a apreciar. Certifique-se sobre a alegação de que está pendente de expedição o requisitório. Caso procedente, à Central de Processamento para as providências cabíveis. Havendo pendências, intime-se para cumprimento no prazo de 05 (cinco) dias. Anote-se a prioridade em razão da idade. No caso de precatório de natureza alimentar, anote-se a superpreferência. 2. Fls. 1743: Certifique-se quais requerimentos de habilitação estão pendentes de recolhimento de custas. Após, intime-se para regularizarem as custas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Os nomes dos habilitandos deverá ser indicado, para evitar confusão. 3. Fls. 1727 a fls. 1735: Às partes para ciência da autuação dos seguintes precatórios: precatório 2026.06608-0, precatório 2026.06672-2, precatório 2026.06673-0, precatório 2026.06675-7, precatório 2026.06674-9, relativos aos créditos dos herdeiros do credor originário : ESPOLIO EDSON EGIDIO PERES. 4. Fls. 1737: À Central de Processamento sobre os dados fornecidos para expedição de prévias. 5. Às partes sobre a certidão de fls. 1738. 6. Fls. 1740: Retifique-se os nomes de EDILAMAR PERES FERREIRA e de EDILA CUNHA PERES constando conforme indicado nos documentos de fls. 1377 e fls. 1397. Certifique-se sobre a alegação de que não houve o integral cumprimento de expedição de precatórios determinada no item de fls. 1679. Ressalte-se que foi deferida a reserva de honorários contratuais a favor da advogada Rosemary Nascimento Rosa, OAB/RJ 109172, através da decisão de fls. 1679 item 2.2. Assim, caso procedente a alegação, à Central de Processamento para tomar as providências cabíveis. 7. Atente-se a CEPROC que devido ao elevado número de litisconsorte ativo, é imprescindível o cumprimento das determinações emanadas pelo Juízo, antes de encaminhar o processo à conclusão. 8. Intimem-se. Cumpra-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.